TJCE - 0000165-10.2016.8.06.0207
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 154128344
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 154128344
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 154128344
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 154128344
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 154128344
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 154128344
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 154128344
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 154128344
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0000165-10.2016.8.06.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: DTC TRADING EIRELI APELADO: ESTADO DO CEARA DESPACHO
Vistos.
Comunicado o trânsito em julgado da Decisão prolatada no ID (18877118), na qual foi reconhecida a intempestividade do recurso de Apelação, intime-se as partes para ciência e, empós, arquivem-se os presentes autos.
Expedientes necessários.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
05/06/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154128344
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05/06/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154128344
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05/06/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154128344
-
05/06/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154128344
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05/06/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:32
Juntada de decisão
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13/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2025 13:31
Alterado o assunto processual
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28/01/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/01/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 20:26
Decorrido prazo de ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:26
Decorrido prazo de DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:26
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126229039
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126229039
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0000165-10.2016.8.06.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DTC TRADING EIRELI REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO
Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela Autora em face da sentença que julgou o feito extinto sem resolução de mérito, sob o argumento de que não recebeu as intimações relacionadas à manifestação constante nos autos.
Alega que o Aviso de Recebimento (AR) referente à tentativa de intimação pessoal retornou com a informação de "sem cumprimento", em razão de mudança de endereço. É o breve relatório.DECIDO.
Pois bem, em reanálise dos autos, constata-se que o AR juntado ao ID 90249494 de fato retornou sem cumprimento em razão da mudança do destinatário, conforme relatado.
No entanto, verifica-se que: 1.
A parte autora não atualizou o endereço constante nos autos, descumprindo o dever processual de manter atualizado o seu endereço para comunicação, conforme prevê o art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil, que dispõe ser obrigação das partes "comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço enquanto não transitada em julgado a sentença"; 2.
Foram regularmente intimados os advogados constituídos pela parte autora nos autos, como demonstram as intimações eletrônicas de nº 5900462, 5900461 e 5900460, dirigidas aos patronos ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO, DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI e AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO, respectivamente.
A intimação dos advogados constitui meio hábil e suficiente de ciência dos atos processuais, nos termos do art. 272 do CPC, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte em situações como esta.
Portanto, não houve qualquer irregularidade nas intimações realizadas, sendo presumidas válidas as comunicações realizadas no endereço constante nos autos e por meio eletrônico aos advogados regularmente constituídos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, mantendo-a integralmente pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intime-se.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
25/11/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126229039
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25/11/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 104742540
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 104742540
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27/09/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104742540
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24/09/2024 04:12
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:09
Decorrido prazo de ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:09
Decorrido prazo de DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:09
Decorrido prazo de ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:09
Decorrido prazo de DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99196990
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99196990
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99196990
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28/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0000165-10.2016.8.06.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DTC TRADING EIRELI REU: ESTADO DO CEARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de repetição de indébito movida por DTC Trading EIRELI em face do Estado do Ceará.
Após várias tentativas de movimentação processual, constata-se que o autor deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam para o regular andamento do processo, sendo certificado o decurso de prazo sem manifestação, conforme Id.87331692.
Importa registrar que não foi possível proceder à intimação pessoal do autor, uma vez que este se mudou do endereço constante nos autos, sem informar o novo endereço, conforme AR colacionado no Id.90249494. É o relatório.
Decido. Nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso em tela, o autor, além de não promover o andamento do processo, não manteve atualizado o seu endereço nos autos, o que impossibilitou a sua intimação pessoal. Neste sentido, considerando que o autor não cumpriu com a sua obrigação de manter o endereço atualizado nos autos, revelando patente desinteresse, já que as intimações reputam-se realizadas, não há alternativa senão a extinção do presente feito.
A propósito é o entendimento jurisprudencial, vejamos: Recurso Inominado nº 8010039-70.2014.8.11.0090.
Origem: Juizado Especial Cível de Nova Canaã do Norte.
Recorrente: EMBRATEL TVSA TELECOMUNICAÇÕES S/A/CLARO TV.
Recorrido: JOSÉ MARIA DUARTE.
Data do Julgamento: 15/02/2022.
E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO AUTOR - INTIMAÇÃO EFETIVADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS - MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO - ÔNUS DA PARTE - ABANDONO CONFIGURADO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO. 1. É dever das partes manter atualizado o seu endereço, assim como informar caso sobrevenha alguma alteração no curso do processo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada. 2.
In casu, a última vez que o autor compareceu nos autos foi na audiência de conciliação, deixando, desse modo, de promover os demais atos processuais. 3.
Extinção do processo sem resolução de mérito. 4.
Recurso prejudicado. (TJ-MT 80100397020148110090 MT, Relator: VALDECI MORAES SIQUEIRA, Data de Julgamento: 15/02/2022, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 17/02/2022) Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pelo autor.
Custas pelo autor já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99196990
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99196990
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99196990
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23/08/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99196990
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23/08/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99196990
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23/08/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99196990
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23/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 19:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo de DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI em 22/05/2024 23:59.
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06/08/2024 01:25
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 22/05/2024 23:59.
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06/08/2024 00:28
Decorrido prazo de ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO em 22/05/2024 23:59.
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02/08/2024 10:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
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23/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:41
Decorrido prazo de DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:02
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 80323456
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 80323456
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 80323456
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 80323456
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 80323456
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 80323456
-
26/04/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80323456
-
26/04/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80323456
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26/04/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80323456
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22/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:00
Juntada de petição
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16/02/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA DALVANEIDE CRUZ SIEBRA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:03
Juntada de petição
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30/01/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
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27/01/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 10:05
Juntada de petição
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22/01/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 14:55
Juntada de mandado
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19/01/2024 14:43
Juntada de informação
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25/11/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/11/2023 08:59
Juntada de Certidão
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09/10/2023 22:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/04/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 21:36
Decorrido prazo de DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI em 15/03/2023 23:59.
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17/03/2023 21:21
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 15/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:44
Decorrido prazo de DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI em 15/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:44
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:32
Conclusos para decisão
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06/03/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
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09/02/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
04/12/2022 08:30
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2022 12:15
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0040/2022 Data da Disponibilização: 07/02/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 2779 Página:
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10/07/2022 00:43
Mov. [65] - Certidão emitida
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30/06/2022 22:03
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 2875
-
29/06/2022 11:40
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2022 10:18
Mov. [62] - Certidão emitida
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28/06/2022 20:52
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2022 17:05
Mov. [60] - Concluso para Sentença
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10/06/2022 16:41
Mov. [59] - Certidão emitida
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10/06/2022 16:40
Mov. [58] - Decurso de Prazo
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24/02/2022 22:54
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 2792
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23/02/2022 02:15
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2022 12:01
Mov. [55] - Mero expediente: Vistos. Tendo em vista a Contestação apresentada pela requerida às págs. 88/112, intime-se o requerente para apresentar Réplica, querendo, no prazo legal. Expedientes necessários.
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14/02/2022 00:52
Mov. [54] - Certidão emitida
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11/02/2022 10:00
Mov. [53] - Expedição de Termo de Audiência
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10/02/2022 09:23
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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10/02/2022 09:00
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.22.00030247-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/02/2022 08:29
-
04/02/2022 02:12
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2022 14:35
Mov. [49] - Certidão emitida
-
03/02/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 18:25
Mov. [47] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/02/2022 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
14/06/2021 14:17
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2020 01:39
Mov. [45] - Conclusão
-
04/11/2020 01:39
Mov. [44] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [43] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [42] - Petição
-
04/11/2020 01:39
Mov. [41] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [40] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [39] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [38] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [37] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [36] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [35] - Petição
-
04/11/2020 01:39
Mov. [34] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [33] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [32] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [31] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [30] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [29] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [28] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [27] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [26] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [25] - Documento
-
04/11/2020 01:39
Mov. [24] - Documento
-
19/08/2020 13:33
Mov. [23] - Remessa: PROCESSO COM REMESSA PARA A DIGITALIZAÇÃO
-
19/08/2020 13:31
Mov. [22] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Porteiras
-
19/08/2020 13:31
Mov. [21] - Recebimento
-
13/01/2020 22:47
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/12/2019 01:10
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2019 07:22
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 25/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
18/09/2019 16:12
Mov. [17] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antonio Vandemberg Francelino Freitas
-
30/08/2019 08:57
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2209 Página: 1420/1422
-
30/08/2019 08:09
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.19.00008825-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/08/2019 14:22
-
22/08/2019 13:16
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2019 11:18
Mov. [13] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2018 14:13
Mov. [12] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
-
20/03/2018 14:13
Mov. [11] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
-
26/08/2016 11:56
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. (EM ESTANTE PRÓPRIA NA SECRETARIA) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
12/05/2016 16:48
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARDANDO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
12/05/2016 16:47
Mov. [8] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: PROCURAÇÃO ASSUNTO: INSTRUMENTO DE MANDADO AOS 05/05/2016 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
12/05/2016 16:42
Mov. [7] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2016 16:46
Mov. [6] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
11/04/2016 15:23
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
11/04/2016 15:20
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
11/04/2016 15:20
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
11/04/2016 15:20
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
08/04/2016 14:47
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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