TJCE - 0236885-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2025 16:14
Alterado o assunto processual
-
15/07/2025 07:15
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:15
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160340756
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160340756
-
19/06/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0236885-47.2024.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: REU: MARIA CILENE RODRIGUES DE FARIAS Interposta apelação (ID 159627408), intime-se a parte GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independente de admissibilidade nos moldes do § 3º do art. 1.010 do CPC.
Intimação recaindo em THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB CE31478-S e Felipe Gazola Vieira Marques - OAB CE30071-A .
Expedientes.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
18/06/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160340756
-
13/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 04:02
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 04:09
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 10:46
Juntada de Petição de recurso
-
22/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/05/2025. Documento: 155433963
-
21/05/2025 02:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155433963
-
20/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155433963
-
20/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/05/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/04/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 11:17
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2025 12:32
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:53
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:53
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:28
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 06:31
Decorrido prazo de MARIA CILENE RODRIGUES DE FARIAS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2025. Documento: 132849466
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132849466
-
21/01/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132849466
-
21/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:49
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
09/01/2025 14:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
19/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 05:47
Decorrido prazo de MARIA CILENE RODRIGUES DE FARIAS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 05:06
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA CILENE RODRIGUES DE FARIAS em 07/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2024 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/10/2024. Documento: 107055525
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107055525
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0236885-47.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: MARIA CILENE RODRIGUES DE FARIAS RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n° 95787287: : Rua Raimundo de Matos Arrais, 69 Centro, Aiuaba - CE, CEP 63575-000 , observando as características do bem: GER FOTOVOLTAICO DE POTENCIA NAO SUPERIOR A 75 KWP .
POT:12,00 kWP.
NS:20221121/0057803.
MARCA:SOLAR LIVRE.
FAB:11/2022 , que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) MARIA CILENE RODRIGUES DE FARIAS, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
16/10/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107055525
-
16/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 14:24
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/09/2024. Documento: 104484223
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104484223
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0236885-47.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: MARIA CILENE RODRIGUES DE FARIAS Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes às diligências do oficial de justiça (item X, item "a" da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz -
20/09/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104484223
-
14/09/2024 01:21
Decorrido prazo de GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2024. Documento: 99105962
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0236885-47.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: GREEN SOLFACIL IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: MARIA CILENE RODRIGUES DE FARIAS Vistos em inspeção (Provimento nº02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria nº 01/2024 deste juízo).
Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID n° 95787291, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99105962
-
21/08/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99105962
-
21/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 16:22
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
07/08/2024 13:42
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/08/2024 13:42
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
06/08/2024 20:08
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
06/08/2024 20:08
Mov. [36] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/07/2024 17:19
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/144090-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2024 Local: Oficial de justica - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
22/07/2024 17:19
Mov. [34] - Documento Analisado
-
22/07/2024 17:19
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
22/07/2024 17:19
Mov. [32] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 82. Liminar deferida as fls. 70/71. Custas do oficial recolhidas as fls. 81. Expedientes.
-
22/07/2024 16:50
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/07/2024 16:23
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02207122-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 16:10
-
18/07/2024 10:10
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/07/2024 atraves da guia n 001.1599254-36 no valor de 60,37
-
13/07/2024 09:02
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
-
11/07/2024 01:45
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2024 13:21
Mov. [26] - Documento Analisado
-
05/07/2024 16:12
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2024 10:09
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
05/07/2024 07:50
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/07/2024 07:49
Mov. [22] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
30/06/2024 19:27
Mov. [21] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
-
12/06/2024 14:17
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/114719-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2024 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno
-
12/06/2024 14:17
Mov. [19] - Documento Analisado
-
12/06/2024 14:17
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/06/2024 14:17
Mov. [17] - Outras Decisões | Assim, defiro medida liminar e determino a expedicao de mandado de busca e apreensao do gerador indicado na exordial, ficando, desde logo, autorizada a requisicao e o uso de forca policial em caso de arrombamento, se assim, o
-
11/06/2024 10:37
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/06/2024 10:28
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02114340-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 10:03
-
06/06/2024 21:17
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
05/06/2024 11:52
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2024 10:16
Mov. [12] - Documento Analisado
-
31/05/2024 11:17
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2024 08:11
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/05/2024 atraves da guia n 001.1584316-50 no valor de 5.148,02
-
28/05/2024 15:46
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1584316-50 - Custas Iniciais
-
28/05/2024 11:40
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
28/05/2024 11:36
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | DECISAO FLS. 57
-
28/05/2024 11:36
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | DECISAO FLS. 57
-
28/05/2024 07:16
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
28/05/2024 07:16
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
27/05/2024 16:07
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 10:10
Mov. [2] - Conclusão
-
27/05/2024 10:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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