TJCE - 3000624-15.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 05:28
Decorrido prazo de JOAO BRITO DA COSTA FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99220940
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Resolvo deferir às partes a faculdade de especificarem as provas que pretendem produzir além das já requeridas, no prazo de 5 (cinco) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Intimem-se as partes respeitado eventual prazo em dobro. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos. Expedientes necessários. São Benedito/CE, 21 de agosto de 2024. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99220940
-
23/08/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99220940
-
23/08/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3019720-17.2024.8.06.0001
Norberto Aguiar Montezuma de Carvalho
Estado do Ceara
Advogado: Jordana Costa Marinho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2025 12:06
Processo nº 3001327-84.2024.8.06.0020
Cibele Macedo Caetano de Pinho
Tap Portugal
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2024 15:10
Processo nº 0200019-31.2024.8.06.0101
Maria Livia Paula de Sousa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Flavio Henrique Pontes Pimentel
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2025 18:17
Processo nº 0200019-31.2024.8.06.0101
Maria Livia Paula de Sousa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Flavio Henrique Pontes Pimentel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/01/2024 12:14
Processo nº 3000649-33.2023.8.06.0011
Maria Marta da Silva Monteiro
Fortbrasil Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Paschoal de Castro Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2024 09:39