TJCE - 0204267-54.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/08/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2025 19:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 25722394
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31/07/2025 07:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 25722394
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31/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0204267-54.2021.8.06.0001 RECORRENTE: CLESIA REGINA MEDEIROS DOS SANTOS RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO O recurso interposto por Clesia Regina Medeiros dos Santos é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 09/06/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 9406782) e o recurso protocolado no dia 25/06/2025 (Id. 25634067), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (Id. 25632989), e que ora ratifico, nos termos do art. 99, § 3° do CPC.
Presente o interesse em recorrer, diante da decisão que homologou os cálculos em cumprimento de sentença. Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
30/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/07/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25722394
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30/07/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:22
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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