TJCE - 3001385-96.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:36
Decorrido prazo de BRUNNO YARLLEY DOS SANTOS DUARTE em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:36
Decorrido prazo de Enel em 07/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:15
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001385-96.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA HEDILANIA PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: Enel SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de acordo, em que a parte acionada cumpriu integralmente com os termos acordados, depositando em juízo a quantia de R$ R$ 1.540,00 (mil, quinhentos e quarenta reais).
A parte exequente não se opôs ao valor depositado, tendo inclusive já recebido o montante por meio de alvará judicial.
Diante do exposto, é forçoso concluir que a obrigação de pagar assumida no acordo celebrado está plenamente satisfeita, razão pela qual extingo a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.
II c/c o art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se a parte autora por seu advogado, via DJEN, e a parte ré (ENEL) por sua procuradoria, via sistema, com prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
15/02/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:46
Expedição de Alvará.
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02/02/2023 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/02/2023 09:50
Processo Reativado
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02/02/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:07
Conclusos para decisão
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01/02/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:46
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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23/01/2023 16:27
Homologada a Transação
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12/01/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 13:33
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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09/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 15:01
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3001385-96.2022.8.06.0072 Ação: [Abatimento proporcional do preço] Promovente(s): AUTOR: MARIA HEDILANIA PEREIRA BARBOSA Promovido(s): Enel Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 06/02/2023 14:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se a parte autora, via DJEN, através de seu advogado.
Cite-se, via sistema, a parte demandada ENEL - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/116b0d A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 11 de novembro de 2022. -
01/12/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 01:31
Decorrido prazo de BRUNNO YARLLEY DOS SANTOS DUARTE em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
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11/11/2022 12:35
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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28/10/2022 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO AUTOR: MARIA HEDILANIA PEREIRA BARBOSA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: BRUNNO YARLLEY DOS SANTOS DUARTE do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37130562.
ADVERTÊNCIAS: O AUTOR: MARIA HEDILANIA PEREIRA BARBOSA tem o prazo de 10 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 25 de outubro de 2022.
ANA CRISTINA PINHEIRO GOMES Servidor Geral -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 11:04
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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17/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 08:03
Conclusos para despacho
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15/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 11:22
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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15/10/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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