TJCE - 3000077-93.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 89376001
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 89376001
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07/05/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89376001
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17/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:13
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
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14/08/2024 00:45
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA VIANA DINIZ em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:45
Decorrido prazo de SCARLET DE SOUZA VIANA DINIZ em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89376001
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89376001
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Considerando a ausência de embargos, promovo a imediata adjudicação dos valores bloqueados (art. 53, §2º e §3º, da Lei 9.099)., considerando os dados bancários apresentados em ata de audiência. Ademais, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar novos bens à penhora, sob pena de extinção, conforme art. 53, §4º, da Lei 9.099.
Expedientes necessários.
Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
26/07/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89376001
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26/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 12:36
Conclusos para decisão
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11/03/2024 09:42
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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07/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 73173421
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 73173421
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26/01/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73173421
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26/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:42
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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18/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
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02/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:04
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2023 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2022 02:00
Decorrido prazo de SCARLET DE SOUZA VIANA DINIZ em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 19:23
Conclusos para despacho
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06/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000077-93.2022.8.06.0114 Despacho: R. h.
Manifeste-se a parte requerente solicitar o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Lavras da Mangabeira/CE, 26 de outubro de 2022 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 20:34
Conclusos para despacho
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06/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 12:04
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 01:16
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA VIANA DINIZ em 02/08/2022 23:59.
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26/07/2022 17:42
Conclusos para despacho
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26/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
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28/05/2022 09:26
Juntada de Certidão
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21/05/2022 00:10
Decorrido prazo de SCARLET DE SOUZA VIANA DINIZ em 20/05/2022 23:59:59.
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21/05/2022 00:10
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA VIANA DINIZ em 20/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:58
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2022 11:28
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2022 02:59
Decorrido prazo de CICERA MARIA CAETANO DUARTE *61.***.*66-77 em 17/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 02:59
Decorrido prazo de CICERA MARIA CAETANO DUARTE *61.***.*66-77 em 17/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 15:38
Juntada de Certidão
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21/03/2022 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2022 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 17:47
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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