TJCE - 3000801-85.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2022 01:30
Decorrido prazo de PERPETUA FLORENCIO JATAHY em 14/11/2022 23:59.
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28/10/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:55
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000801-85.2022.8.06.0118 AUTOR: K.
R.
CARVALHO DOS SANTOS CONFECCOES - ME REU: RAIMUNDO ALMEIDA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, no ID 38187413, requereu a desistência do feito.
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, nos termos do art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil.
Vale ressaltar que no âmbito dos Juizados Especiais pode o autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa.
Nesse sentido é a orientação do Enunciado nº 90 do FONAJE, vejamos: Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de Instrução e Julgamento(Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Isento de custas e honorários.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte promovente.
Reputo desnecessária a intimação da promovida, eis que sequer fora citada do presente.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 12:42
Audiência Conciliação cancelada para 07/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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24/10/2022 16:42
Extinto o processo por desistência
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24/10/2022 09:57
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 16:30
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 11:10
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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18/08/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:49
Conclusos para despacho
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15/08/2022 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2022 15:12
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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28/06/2022 02:19
Decorrido prazo de PERPETUA FLORENCIO JATAHY em 27/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
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16/06/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 08:27
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:06
Conclusos para despacho
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06/06/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:02
Conclusos para decisão
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25/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:02
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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25/05/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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