TJCE - 3000736-19.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA TALITA DE MIRANDA COSTA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA TALITA DE MIRANDA COSTA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83554385
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83554385
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000736-19.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da decisão de ID 83161930/pág. 250, bem como realizar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, a ser providenciada pela Procuradoria do Estado do Ceará, mediante expedição de ofício, oportunamente. Tianguá/CE, 03 de abril de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
03/04/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/04/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83554385
-
03/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:20
Não recebido o recurso de LUIS EDUARDO FERNANDES FONTINELE - CPF: *33.***.*11-76 (AUTOR).
-
18/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 11:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/11/2023 19:05
Juntada de Petição de recurso
-
20/11/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 03:46
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64389223
-
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64389223
-
19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000736-19.2022.8.06.0174 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica vossa senhoria (advogado da parte promovente) intimado de todo teor do despacho de ID 64352126 Tianguá,18 de Julho de 2023. Eu, Ulisses Gleydson Cavalcante Ferreira, Estagiário de Unidade Judiciária, digitei-o. -
18/07/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 03:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2023 11:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63785940
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63784558
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63785940
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63784558
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000736-19.2022.8.06.0174 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica vossa senhoria (advogada da parte promovente) intimado de todo teor do ato ordinatório de ID 63775326 Tianguá,06 de Julho de 2023.
Eu, Ulisses Gleydson Cavalcante Ferreira, Estagiário de Unidade Judiciária, digitei-o.
Antônio Portela de Lima Supervisor de Unidade Judiciária -
06/07/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 11:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/07/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 15:53
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
22/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000736-19.2022.8.06.0174 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 130. inciso 3º alínea “b”, do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte PROMOVENTE intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da parte promovida (America do Sul Taxi Aereo LTDA),tendo em vista a anotação feita pelos correios com a observação ''MUDOU-SE''.
Tianguá/CE,01/06/2023.
Digitado por Ulisses Gleydson Cavalcante Ferreira, Estagiário de Direito. -
01/06/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 08:14
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000736-19.2022.8.06.0174 Ação: [Cancelamento de vôo] AUTOR: LUIS EDUARDO FERNANDES FONTINELE Nome: MM TURISMO & VIAGENS S.A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do DR.
ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, por seu representante jurídico, CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos supramencionado, bem como INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 05/07/2023 15:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como, para tomar ciência acerca do inteiro teor da decisão vinculada ao ID Num. 57089192.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/3e6bd9 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. .
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 4.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 5.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 6. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 7.
ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 8.
Ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 9.
A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 10.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 8 de maio de 2023.
CAETANO MARLINDO HENRIQUE POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
08/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 09:27
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
05/05/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 08:48
Decorrido prazo de MARIA TALITA DE MIRANDA COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000736-19.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor do despacho de ID 49370701/pág. 162.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, 18 de janeiro de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 16:48
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2022 15:15
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
22/11/2022 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:28
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
25/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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