TJCE - 0051250-36.2021.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 02:53
Decorrido prazo de NADJALA KAROLINA DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 08:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 160707732
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160707732
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0051250-36.2021.8.06.0053 Autor: REQUERENTE: MARYLENE FERREIRA DOS SANTOS Réu: REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] SENTENÇA Trata-se de execução (cumprimento de sentença) para obrigação de fazer e pagar quantia certa, imposta por sentença condenatória deste Juízo contra o Município de Camocim.
Intimado, o executado, Município de Camocim apresentou impugnação, alegando excesso de execução, c.f.
Id. 104448277.
Em manifestação, a exequente requereu o envio dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos para fins de liquidação de sentença, c.f.
Id. 105310420.
Juntada de cálculos da Contadoria no Id. 138005187.
Em manifestação, a exequente anuiu expressamente com os cálculos, requerendo a expedição de RPV/Precatório com destaques de honorários contratuais.
Juntou contrato de honorários advocatícios, c.f.
Id.98987535.
Intimado, o executado, Município de Camocim não se manifestou sobre os cálculos, c.f. certidão de decurso de prazo no Id. 160588894. É o relatório.
Decido.
Cuida-se a demanda de liquidação de sentença proposta pela exequente objetivando recebimento de valores a títulos gratificação (incorporação de gratificação por exercício de função comissionada/ cargo de confiança) reconhecido por meio de sentença.
A parte executada, devidamente intimada, ofertou impugnação aos cálculos autorais, no entanto, permanecendo inerte sobre os cálculos da Contadoria do TJCE e, portanto, admitindo como devida a importância apurada.
Observo, que a memória de cálculo apresentada pela Contadoria do TJCE, observou os parâmetros estabelecimentos na sentença (Id. 43534158), não havendo excesso de execução.
Impende salientar que, diante da apresentação do contrato de honorários advocatícios de Id. 98987535, cabível o destacamento de 25% (vinte cinco por cento) no valor do precatório da parte exequente, conforme dispõem o art. 22, § 4º da Lei Federal nº 8.906 /1994 (Estatuto da OAB), o art. 8º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o art. 23, § 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE.
Contudo, observe-se deve ser feita apenas reserva do percentual dos honorários acordados, sem a emissão de um segundo requisitório, consoante disposição constante no 23, § 1º, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE.
Quanto aos honorários sucumbenciais, o valor fixado pelo Município para as obrigações de pequeno (RPV) fixados em Lei Municipal deve ser observado, desde que esteja em consonância com a regulamentação do art. 8, caput, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, devendo ser considerado o valor do crédito no momento do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
Ante o exposto, defiro a expedição de PRECATÓRIO e RPV (se for o caso), em nome do exequente e do seu causídico respectivamente.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, as memórias de cálculos apresentadas no Id. 138005187 e seguintes, determinando, assim, a expedição de PRECATÓRIO para a parte exequente com a observação de destaque de 25% dos honorários contratuais do causídico, bem como a expedição de PRECATÓRIO/RPV, caso para o pagamento dos honorários sucumbenciais, extinguindo o cumprimento de sentença, pela satisfação da dívida, nos termos do art. 924, II do CPC.
Em atenção à Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 3º, IV, "a"), determino à Secretaria a expedição de ofício de requisição eletrônica e, após, determino a intimação prévia das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da intimação das partes, sem manifestação relevante, expeça-se o ofício de requisição eletrônica de PRECATÓRIO/RPV, pelo sistema SAPRE, ao Tribunal de Justiça do Ceará, nos termos do art. 18, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, com todas as informações necessárias exigidas pelo art. 21 da norma.
Cumpra-se os expedientes necessários para o cumprimento das determinações supra, sem nova conclusão, observando o teor da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Expeça-se minutas do PRECATÓRIO/RPV e ofícios de requisição eletrônica quantos forem os exequentes, de forma individualizada.
Sem custas e sem honorários (art. 5º, inciso I, da Lei estadual nº 16.132/2016).
Após, cumprido os expedientes, arquivem-se os presentes autos.
P.
R.
I.
C.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Junior Juiz de Direito -
16/06/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160707732
-
16/06/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 07:14
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 10/06/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 151015465
-
18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 151015465
-
17/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151015465
-
17/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/09/2024 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
24/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/09/2024. Documento: 104448064
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104448064
-
11/09/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104448064
-
11/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2024 01:10
Decorrido prazo de NADJALA KAROLINA DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA E SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90280304
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90280304
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90280304
-
02/08/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90280304
-
02/08/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:19
Juntada de despacho
-
22/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância Superior
-
29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de MARYLENE FERREIRA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2022 05:27
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/11/2022 02:01
Mov. [26] - Certidão emitida
-
25/10/2022 22:15
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 2955
-
24/10/2022 11:49
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 09:49
Mov. [23] - Certidão emitida
-
20/10/2022 14:26
Mov. [22] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2022 09:35
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
18/10/2022 00:53
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01808673-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/10/2022 22:53
-
07/10/2022 02:05
Mov. [19] - Certidão emitida
-
06/10/2022 08:11
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
03/10/2022 13:12
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01808227-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/10/2022 12:55
-
28/09/2022 00:16
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 2936
-
26/09/2022 12:00
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2022 10:48
Mov. [14] - Certidão emitida
-
26/09/2022 10:46
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2022 10:43
Mov. [12] - Decurso de Prazo
-
21/06/2022 01:07
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 2867
-
16/06/2022 12:29
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0205/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora, para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Nadjala Karolina da Silva Ro
-
26/01/2022 17:24
Mov. [9] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte autora, para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
-
13/12/2021 14:32
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
02/12/2021 16:13
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00174478-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2021 15:37
-
24/10/2021 00:54
Mov. [6] - Certidão emitida
-
13/10/2021 13:23
Mov. [5] - Certidão emitida
-
13/10/2021 11:32
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
26/08/2021 14:05
Mov. [3] - Mero expediente: Deixo para analisar o pedido de tutela antecipada após o contraditório. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
-
25/08/2021 19:19
Mov. [2] - Conclusão
-
25/08/2021 19:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200863-96.2022.8.06.0053
Francineudo Carneiro da Rocha
Municipio de Camocim
Advogado: Maria Michelle Gomes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2022 10:47
Processo nº 3000304-43.2024.8.06.0040
Antonio Edson da Silva
Antonio Leite Xavier
Advogado: Fernanda Alaide Carvalho de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2024 09:42
Processo nº 3000042-33.2023.8.06.0136
Cleide Pereira de Sousa
Municipio de Pacajus
Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2024 13:47
Processo nº 3010461-95.2024.8.06.0001
Cm Participacoes LTDA
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nara Fasanella Pompilio Kretschmer
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2024 12:04
Processo nº 3010461-95.2024.8.06.0001
Cm Participacoes LTDA
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nara Fasanella Pompilio Kretschmer
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2025 23:29