TJCE - 0200863-96.2022.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:11
Decorrido prazo de FRANCINEUDO CARNEIRO DA ROCHA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025. Documento: 154015194
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154015194
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 0200863-96.2022.8.06.0053 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCINEUDO CARNEIRO DA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM ATO ORDINATÓRIO Sobre a impugnação, diga a parte credora em 15 (quinze) dias. CAMOCIM/CE, 8 de maio de 2025. NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
08/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154015194
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08/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 23:49
Juntada de Petição de Impugnação
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12/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA MICHELLE GOMES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 136282897
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 136282897
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0200863-96.2022.8.06.0053 Autor: AUTOR: FRANCINEUDO CARNEIRO DA ROCHA Réu: REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada, nos termos do art. 534 e ss do CPC, para, querendo, apresentar impugnação (art. 535 do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias.
Em não havendo impugnação, será expedido o competente precatório/RPV para pagamento dos valores cobrados.
Ademais, caso não haja impugnação e sendo o valor pago por precatório, não serão devidos honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 85, parágrafo 7º do CPC.
Quanto à implementação do anuênio em folha requerida pela parte exequente, intime-se o Município para cumprir a decisão judicial exarada na sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada pagamento feito sem o anuênio, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento, além de outras aplicações coercitivas.
Intime-se o Ente público via portal.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
02/04/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136282897
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02/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/04/2025 15:24
Processo Reativado
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18/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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06/11/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA MICHELLE GOMES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90281044
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90281044
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90281044
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02/08/2024 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90281044
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02/08/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:45
Juntada de despacho
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26/06/2023 14:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância Superior
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31/05/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA MICHELLE GOMES DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:53
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCINEUDO CARNEIRO DA ROCHA em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2023 17:24
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2022 06:57
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/09/2022 01:43
Mov. [6] - Certidão emitida
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13/09/2022 22:54
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/09/2022 21:00
Mov. [4] - Certidão emitida
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17/08/2022 18:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 10:49
Mov. [2] - Conclusão
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17/08/2022 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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