TJCE - 0050757-69.2021.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
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23/01/2023 12:09
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050757-69.2021.8.06.0179 Promovente: MARIA OZITA DE OLIVEIRA Promovido: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por MARIA OZITA DE OLIVEIRA em face do BANCO C6 S.A.
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que foi possível às partes chegarem a um acordo, o qual foi devidamente homologado (ID 33650964), havendo comprovação, por parte da promovida, do cumprimento das obrigações por ela assumidas (ID 31619784).
Nesse interim, a parte autora pugnou pelo arquivamento da demanda (ID 34194915). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Fato esse consubstanciado pelo pedido de arquivamento formulado pela parte da promovente/exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Uruoca/CE, 13 de janeiro de 2023.
Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 13 de janeiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
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29/06/2022 15:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/06/2022 12:04
Homologada a Transação
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31/05/2022 19:13
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 18:57
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2022 20:06
Conclusos para despacho
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24/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 14:05
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/11/2021 15:00
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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30/11/2021 09:13
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00168524-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/11/2021 08:54
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13/10/2021 16:51
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2021 15:51
Mov. [2] - Conclusão
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07/10/2021 15:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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