TJCE - 0051076-98.2021.8.06.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Geritsa Sampaio Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051076-98.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MONICA MARIA BEZERRA DUARTE REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MONICA MARIA BEZERRA DUARTE em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 32363819).
A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 32425122).
Alvarás já expedidos (IDs 32757770 e 32757751). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 23 de julho de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 23 de julho de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
21/03/2022 13:30
INCONSISTENTE
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21/03/2022 13:30
Baixa Definitiva
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21/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:25
INCONSISTENTE
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21/03/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 11:33
INCONSISTENTE
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14/03/2022 00:00
INCONSISTENTE
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11/03/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 07:40
INCONSISTENTE
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09/03/2022 16:16
Expedição de Decisão.
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09/03/2022 16:16
Homologada a Transação
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07/03/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 00:00
INCONSISTENTE
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17/12/2021 14:28
Conclusos para despacho
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17/12/2021 14:23
Distribuído por sorteio
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17/12/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 10:44
Registrado para Retificada a autuação
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16/12/2021 19:41
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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