TJCE - 3000089-95.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:47
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 128260234
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128260234
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04/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128260234
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28/11/2024 09:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/11/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
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22/11/2024 03:15
Decorrido prazo de VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:15
Decorrido prazo de VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/11/2024. Documento: 115668640
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115668640
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10/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115668640
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10/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:15
Decorrido prazo de VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME em 27/09/2024 23:59.
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09/10/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 17:12
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000089-95.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADA: FRANCISCA ALINE GOMES GALVAO DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da quantia devida, nos termos do art. 524, caput, do CPC/2015, sob pena de remessa dos autos ao arquivo digital.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
20/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2024 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105235940
-
20/09/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 02/02/2023 23:59.
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23/07/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 02/02/2023 23:59.
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07/07/2024 03:26
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/05/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:16
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:44
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
21/02/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 23:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000089-95.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADA: FRANCISCA ALINE GOMES GALVAO DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
24/01/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 12:08
Processo Desarquivado
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18/01/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 18:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/12/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:30
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 15:08
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2022 22:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/11/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 07:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/11/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 16:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/10/2022 14:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/10/2022 08:40
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 08:39
Juntada de Certidão
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27/10/2022 08:39
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000089-95.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: FRANCISCA ALINE GOMES GALVAO SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 35973223 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Solicite-se à COMAN a devolução do mandado expedido no ID 34405891, independentemente de cumprimento.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 16:20
Juntada de Certidão
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06/10/2022 18:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/10/2022 18:27
Homologada a Transação
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06/10/2022 10:30
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 12:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
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30/08/2022 20:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/07/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 15:30
Expedição de Mandado.
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26/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 09:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/06/2022 10:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
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27/04/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 21:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/02/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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