TJCE - 3001649-08.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 08:30
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 00:55
Juntada de Certidão
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07/11/2022 00:55
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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26/10/2022 10:10
Juntada de Petição de resposta
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001649-08.2022.8.06.0010 AUTOR: MICHELE MAGALHAES MACHADO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Prezado(a) Advogado(a) LEAL TADEU DE QUEIROZ, OAB/MT 4039, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 37377138.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 18:55
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/10/2022 11:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
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20/10/2022 10:07
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 19:09
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/10/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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