TJCE - 3000691-05.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 13:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2025 14:33 Juntada de despacho 
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                                            31/10/2024 16:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            31/10/2024 16:24 Alterado o assunto processual 
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                                            30/10/2024 23:48 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            12/08/2024 15:27 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2024 00:34 Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 07/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 00:34 Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 07/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 00:33 Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA MALTA em 07/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 00:33 Decorrido prazo de GLORIA MARIA TELES ALBUQUERQUE em 07/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 15:20 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            31/07/2024 20:53 Juntada de Petição de recurso 
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                                            24/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89609307 
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                                            24/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89609307 
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                                            24/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89609307 
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                                            24/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89609307 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos contra Sentença de mérito que julgou o processo e deferiu o pedido da parte autora.
 
 A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a procedente, no entanto não observou o julgador que o artigo 43, § 2º, do CDC, estabelece apenas que a comunicação deve ser por ESCRITO, independente da forma de envio.
 
 Logo, não veta a forma digital utilizada pelo embargante, devendo ser aceita como válida a notificação enviada para o endereço de e-mail informado pelo requerente. Entretanto, não há omissão, obscuridade, ou contradição na decisão.
 
 Também não alega o embagante erro material a ser corrigido.
 
 O embargante, na realidade, pretende a reanálise probatória que fundamentou a decisão, o que é incabível em sede de embargos declaratórios. Os Tribunais Superiores têm afirmado, repetidas vezes, que, "os embargos declaratórios servem para esclarecer contradição ou suprir lacunas verificadas no acórdão - jamais para questionar a interpretação desenvolvida pelo julgador, sobre qualquer elemento dos autos" ( STJ, REsp n.º 87.324-0-CE).
 
 Isto posto, não estando a hipótese amparada no art. 1.022 do CPC, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração.
 
 Intime-se.
 
 Coreaú/CE, 17 de julho de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
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                                            23/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89609307 
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                                            23/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89609307 
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                                            23/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89609307 
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                                            23/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89609307 
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                                            22/07/2024 20:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89609307 
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                                            22/07/2024 20:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89609307 
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                                            22/07/2024 20:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89609307 
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                                            22/07/2024 20:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89609307 
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                                            19/07/2024 07:55 Julgado improcedente o pedido 
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                                            29/05/2024 12:18 Conclusos para decisão 
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                                            12/01/2024 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/12/2023 01:16 Decorrido prazo de KATIARA FERREIRA DO CARMO em 18/12/2023 23:59. 
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                                            11/12/2023 22:19 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/11/2023 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 11:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/11/2023 11:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/11/2023 10:31 Conclusos para julgamento 
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                                            21/11/2023 10:31 Juntada de ata de audiência de conciliação 
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                                            21/11/2023 10:14 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/11/2023 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 21:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/11/2023 02:49 Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta) 
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                                            07/11/2023 03:41 Decorrido prazo de GLORIA MARIA TELES ALBUQUERQUE em 06/11/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71072703 
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                                            25/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71072703 
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                                            24/10/2023 15:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71072703 
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                                            24/10/2023 11:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/10/2023 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2023 12:01 Audiência Conciliação redesignada para 21/11/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú. 
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                                            28/06/2023 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2023 15:32 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2023 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2023 10:50 Audiência Conciliação designada para 13/02/2024 10:40 Vara Única da Comarca de Coreaú. 
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                                            26/05/2023 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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