TJCE - 3000863-95.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:19
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2024 23:50
Expedição de Alvará.
-
05/03/2024 23:49
Expedição de Alvará.
-
18/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 08:09
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 01/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:09
Decorrido prazo de ISABELLE LIMA MARINHO em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78581661
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78581660
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78581661
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78581660
-
23/01/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78581661
-
23/01/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78581660
-
23/01/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:43
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71159475
-
25/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71159475
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000863-95.2021.8.06.0010 REQUERENTE: ANTONIO LUAN SARAIVA FORMIGA REQUERIDO: ALPHAVILLE CEARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 006 LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) ISABELLE LIMA MARINHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 71041173, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DIANTE da certidão/extrato retro (s) - a teor do art. 10 do CPC - CONCEDO 10 (dez) dias para que a parte interessada se MANIFESTE acerca de óbice quanto ao art. 924, inc.
II do CPC. A inércia ensejará quitação. Expedientes necessários, -
24/10/2023 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71159475
-
23/10/2023 11:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/09/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2023. Documento: 68763317
-
11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 Documento: 68763317
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000863-95.2021.8.06.0010 REQUERENTE: ANTONIO LUAN SARAIVA FORMIGA REQUERIDO: ALPHAVILLE CEARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 006 LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 60644673, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao bloqueio transferido para conta judicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Frutífera a consulta ao SISBAJUD, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada, intime-se o autor para informar dados bancários, em seguida expedindo-se alvará de levantamento. Cumpridas as formalidades, nesse caso, arquivem-se os autos. (...) -
08/09/2023 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2023 22:59
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:05
Juntada de Petição de procuração
-
11/07/2023 14:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/07/2023 04:59
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000863-95.2021.8.06.0010 REQUERENTE: ANTONIO LUAN SARAIVA FORMIGA REQUERIDO: ALPHAVILLE CEARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 006 LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 60644673, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação, nos termos do ID de n. 60199328.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de cumprimento formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, volte-me o processo para efetivação da penhora on line de ativos financeiros vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se o autor para informar dados bancários, em seguida expedindo-se alvará de levantamento.
Cumpridas as formalidades, nesse caso, arquivem-se os autos. (...) -
15/06/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/06/2023 13:08
Processo Reativado
-
13/06/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2023 19:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000863-95.2021.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO LUAN SARAIVA FORMIGA REU: ALPHAVILLE CEARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 006 LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) ISABELLE LIMA MARINHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 60030974.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, deixo de receber o recurso inominado apresentado por ser esse deserto.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
01/06/2023 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:25
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 12:29
Não recebido o recurso de ALPHAVILLE CEARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 006 LTDA. - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (REU).
-
11/04/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000863-95.2021.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO LUAN SARAIVA FORMIGA REU: ALPHAVILLE CEARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 006 LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) do reclamado: RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE RECORRENTE/PROMOVIDA, acerca do despacho , constante do ID de nº. 57217464, tendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para complementar o preparo.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DECISÃO Intime-se o recorrente, na pessoa de seu advogado, para complementar o preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção do recurso interposto, com base no artigo 42, §1º da Lei 9099/95.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
30/03/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 08:22
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:22
Decorrido prazo de ISABELLE LIMA MARINHO em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:38
Juntada de Petição de recurso
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000863-95.2021.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO LUAN SARAIVA FORMIGA REU: ALPHAVILLE CEARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 006 LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) ISABELLE LIMA MARINHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 55474690.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Integralizo o fundamento da sentença nos seguintes termos: "O pedido de repetição de indébito por ter sido demandada por dívida já paga, com fundamento no art. 940 do Código Civil, aduzido no id 23773019 - Pág. 12 da inicial, não merece prosperar, visto que é necessário que haja o ajuizamento de uma ação de cobrança e má-fé (Acórdão 1125275, 07089291620178070001, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 20/9/2018, publicado no DJe: 5/10/2018) para a aplicação da condenação em dobro com fundamento nesse artigo, o que não restou provado nos autos. (...) Outrossim, não restou provada a perda de tempo além da que naturalmente se gasta para resolver problemas com cobrança indevida, não havendo nos autos prova de longos períodos de ligações telefônica ou de terem havido diversos deslocamentos para resolver o problema, tendo sido juntado apenas um print de conversa com a gerente de um Banco em dois dias, id 23773023 - Pág. 1, razão pela qual não há que se falar em desvio produtivo. (...) Integralizo também o dispositivo da sentença nos seguintes termos: “Declaro inexistente o débito de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais) com vencimento em 15/02/2021”.
Mantenho a sentença em seus demais termos.
P.R.I.
Expedientes necessários. -
28/02/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/02/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000863-95.2021.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO LUAN SARAIVA FORMIGA REU: ALPHAVILLE CEARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 006 LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA/EMBARGADA, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 52266246.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos, intime-se a parte adversa para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração constantes do ID de n. 38692748.
Após, volte-me concluso para decisão dos embargos de declaração.
Expedientes necessários. -
02/02/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/12/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 04:11
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY em 09/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000863-95.2021.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO LUAN SARAIVA FORMIGA REU: ALPHAVILLE CEARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 006 LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) ISABELLE LIMA MARINHO, OAB/CE 40117, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 37288130.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487,I do CPC, para julgar parcialmente procedente o pedido de danos morais e condenar a ré a pagar ao autor R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária a contar dessa data, bem como de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela.
Julgo improcedentes os pedidos de repetição de indébito.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2022 16:00
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:10
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/04/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2022 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2021 00:05
Decorrido prazo de ISABELLE LIMA MARINHO em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:29
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2021 15:28
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:51
Expedição de Intimação.
-
16/09/2021 13:51
Expedição de Citação.
-
16/09/2021 13:45
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2021 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2021 14:51
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:00
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/07/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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