TJCE - 3000246-82.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:08
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:08
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 03:54
Decorrido prazo de JUCILENE FATIMA DE ALMEIDA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:54
Decorrido prazo de INES REGINA ANGELIM DIAS DE VASCONCELOS em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2022.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000246-82.2022.8.06.0081 Promovente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA Promovido: Banco Bradesco SA e outros SENTENÇA Recebidos nesta data.
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial intentada por FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO SA e JUCILENE FATIMA DE ALMEIDA.
Pedido de Extinção do processo pela parte autora (id. 42026272), tendo em vista não desejar mais com o prosseguimento do feito.
Diante disto, não há necessidade da anuência da parte requerida conforme dispõe o enunciado 90 do FONAJE, vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Decido.
Considerando o pedido de desistência pela parte autora, impõe-se a extinção do processo, sem manifestação de mérito.
Ante o exposto, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extingo a presente ação, sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, arquive(m)-se, com as cautelas e providências de praxe.
Granja/CE, 7 de dezembro de 2022.
FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO Juiz de Direito - respondendo -
15/12/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 14:30
Extinto o processo por desistência
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16/11/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 14:50
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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16/11/2022 10:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/11/2022 20:57
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 02:54
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 02:54
Decorrido prazo de INES REGINA ANGELIM DIAS DE VASCONCELOS em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC - GRANJA/CE Rua Valdemiro Cavalcante, s/n, Centro, Granja/CE, CEP: 62430-000 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000246-82.2022.8.06.0081 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA, JUCILENE FATIMA DE ALMEIDA Ato Ordinatório Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2018, emanada da Diretoria do Fórum desta Comarca, designo sessão de Conciliação para a data de 16 de novembro às 9h30min na Sala do CEJUSC, na modalidade de videoconferência através da plataforma "Microsoft Teams".
As partes que não possuam meios para participarem da audiência por videoconferência, deverão comparecer pessoalmente no dia e hora da referida audiência, no fórum desta Comarca, sala de audiências do CEJUSC, endereço no timbre.
Para participar da audiência as partes e o (a) Advogado (a) deverão: 1) No dia da audiência, 10 minutos antes, portar documento de identificação e acessar a sala virtual utilizando equipamentos que contenham microfone e câmera, pelo link: https://link.tjce.jus.br/91ab6f Ou pelo código QRCode: 2) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador(a), o(a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada.
Fica este CEJUSC à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou telefone (85) 3108 1622 Encaminho os presentes autos à Secretaria de Vara respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
Granja, 25 de outubro de 2022 MARIA DO LIVRAMENTO MORAES FONTENELE SERVIDORA DO CEJUSC -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:05
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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17/10/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 15:41
Conclusos para despacho
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16/09/2022 16:09
Audiência Conciliação cancelada para 17/10/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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15/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 16:34
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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15/09/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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