TJCE - 3000900-34.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 02:01
Decorrido prazo de BONAVITTA CONDOMINIO CLUBE em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:53
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo Nº 3000900-34.2022.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.o9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BONAVITTA CONDOMÍNIO CLUBE em face de DANIEL DUARTE MACIEL A parte exequente requereu a extinção do feito, informando pagamento da dívida.
Tendo a parte autora informado a quitação do débito objeto da presente execução, resta apenas a extinção da demanda.
Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no artigo 924,II do CPC/2015, determinando, de logo, o arquivamento destes autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2023 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 20:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000445-29.2022.8.06.0300
Francisca Sabino dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodolfo Pereira Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2022 10:15
Processo nº 3002105-06.2021.8.06.0167
Raimundo Evandro Ximenes Martins
Enel
Advogado: Raimundo Evandro Ximenes Martins Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2021 15:37
Processo nº 0010928-73.2019.8.06.0075
Maria Suzete Baltazar Soares
Estado do Ceara
Advogado: Tiberio Maciel Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2019 11:27
Processo nº 0051503-06.2021.8.06.0059
Maria Leonilde Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2021 09:09
Processo nº 3000019-46.2022.8.06.0161
Maria Edileuda Carneiro
Banco C6 S.A.
Advogado: Victor Marcel Carneiro Rubio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2022 09:01