TJCE - 0208961-32.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Vilauba Fausto Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0208961-32.2022.8.06.0001 Assunto [Descontos Indevidos] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente MANOEL PEREIRA DE SOUSA Requerido ESTADO DO CEARÁ, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MANOEL PEREIRA DE SOUSA em face do ESTADO DO CEARÁ. Em ID nº 99113258, consta requisitório de pagamento finalizado.
Intimado para sanar o crédito devido, o Ente público, em ID's nº 109436200 e 109436201, informou o integral adimplemento da obrigação de pagar.
Instada a se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certidão de ID nº 135891393. É o que importava relatar.
Decido.
No caso dos autos, o executado, ao efetuar o depósito da quantia devida ao exequente, conforme comprovado aem ID nº 109436201, satisfez a obrigação imposta nesta demanda.
Diante do exposto, EXTINGO, por sentença, o presente feito, na forma do art. 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, baixe-se na distribuição e arquive-se.
Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2025.
JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
29/06/2022 10:58
INCONSISTENTE
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29/06/2022 10:58
Baixa Definitiva
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29/06/2022 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
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29/06/2022 10:57
INCONSISTENTE
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29/06/2022 10:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/06/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 01:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 10:25
INCONSISTENTE
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04/05/2022 00:00
INCONSISTENTE
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02/05/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 08:22
INCONSISTENTE
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01/05/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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01/05/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 15:59
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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19/04/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 07:31
INCONSISTENTE
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18/04/2022 15:46
Juntada de Acórdão
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18/04/2022 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2022 13:30
INCONSISTENTE
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06/04/2022 14:00
Conclusos para despacho
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06/04/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 00:00
INCONSISTENTE
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04/04/2022 11:14
INCONSISTENTE
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04/04/2022 11:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/04/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:09
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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04/04/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
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25/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 15:07
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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24/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
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24/03/2022 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2022 09:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/03/2022 22:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 20:29
INCONSISTENTE
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21/03/2022 09:46
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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16/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:44
Conclusos para despacho
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16/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:24
Distribuído por sorteio
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15/03/2022 16:55
Registrado para Retificada a autuação
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09/03/2022 22:12
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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