TJCE - 3016379-80.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 07:45
Juntada de Certidão
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26/02/2025 07:45
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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14/02/2025 17:37
Alterado o assunto processual
-
14/02/2025 17:37
Alterado o assunto processual
-
14/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA FREIRE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA WHIBBE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:42
Decorrido prazo de CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132211172
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132211172
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132211172
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132211172
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132211172
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132211172
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132211172
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132211172
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132211172
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132211172
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132211172
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132211172
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17/01/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132211172
-
17/01/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132211172
-
17/01/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132211172
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17/01/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:19
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 12:39
Juntada de Petição de memoriais
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21/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 00:04
Juntada de Petição de parecer
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30/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA FREIRE em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:36
Decorrido prazo de CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 06:08
Decorrido prazo de VALDERIR CARNEIRO PRIMO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 89919982
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 89919982
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3016379-80.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: VALDERIR CARNEIRO PRIMO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/08/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89919982
-
01/08/2024 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA FREIRE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:27
Decorrido prazo de CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA WHIBBE em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/07/2024. Documento: 89919982
-
29/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/07/2024. Documento: 89919982
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89919982
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3016379-80.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: VALDERIR CARNEIRO PRIMO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/07/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89919982
-
25/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89392371
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89392371
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89392371
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3016379-80.2024.8.06.0001 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: VALDERIR CARNEIRO PRIMO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.h.
Vistos e examinados.
Recebo a petição inicial em seu plano formal, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte autora, admitindo-se, até prova em contrário, a afirmação de hipossuficiência constante na declaração unilateral apresentada em juízo, cuja alegação de insuficiência de recursos deve ser admitida não só em relação às custas e despesas processuais, mas também no que concerne aos honorários do seu advogado, de quem se presume haver aceitado assistir gratuitamente o(a) constituinte, na forma do art. 98, § 1º, VI, c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC/2015. A ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009). Ressalte-se, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54, Lei nº 9.099/95). De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto. Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF. Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, hei por bem deliberar sobre o pedido de tutela provisória de urgência somente após a manifestação específica sobre tal pedido pela parte promovida, no prazo de 05(cinco) dias. CITE-SE o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por mandado, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30(trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), e sem prejuízo, INTIME-SE o requerido ao fito de que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido de tutela antecipada, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89392371
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89392371
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89392371
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89392371
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89392371
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89392371
-
15/07/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89392371
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15/07/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89392371
-
15/07/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89392371
-
15/07/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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13/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 10:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/07/2024 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/07/2024 17:41
Declarada incompetência
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09/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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