TJCE - 3000076-12.2024.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161110448
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161110448
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19/06/2025 00:00
Intimação
Ordem judicial (alvará) cumprida pela Caixa Econômica Federal, que providenciou a transferência do montante da conta judicial para a beneficiária, conforme o anexo.
Autos para dar ciência à parte autora, e após, encaminhar à pasta de cálculos judiciais. -
18/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161110448
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10/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:20
Expedido alvará de levantamento
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10/06/2025 00:00
Publicado Mandado em 10/06/2025. Documento: 156326876
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 156326876
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 156326876
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 156326876
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 3000076-12.2024.8.06.0091.
REQUERENTE: OTONIEL DEDE DE LUCENA.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.. Vistos em conclusão. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que, intimada para pagar voluntariamente o crédito exequendo (id 136845619), apresentou a parte executada depósito judicial no valor de R$ 9.926,19 (nove mil novecentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), conforme comprovante de id. 144602657, juntado em 01/04/2025, visando, em princípio, garantir o juízo.
Posteriormente, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id. 152342495), protocolada em 25/04/2025, alegando excesso de execução.
De logo, assento a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo(a) devedor(a), bem como a garantia do juízo. O caput do art. 525 do CPC, ao estabelecer que o prazo de 15 dias para a oferta de impugnação passa a contar imediatamente após transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da obrigação exequenda, deve ser interpretado em compasso com a regra inscrita no art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, que exige a prévia garantia do Juízo para a impugnação à execução no âmbito dos Juizados Especiais. Destarte, se estabelece a condição prévia da segurança do Juízo da Execução para a oposição de impugnação, tema que, para além da previsão legal expressa, tem esteio no Enunciado Cível nº 117 do FONAJE, é certo que a contagem da quinzena para a impugnação não pode dar-se após esgotado o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar. Em razão do exposto, admito o processamento da impugnação tempestivamente apresentada pelo devedor, atribuindo efeito suspensivo a presente execução, nos termos do art. 525,0 § 6º, do CPC. Da quantia incontroversa e apuração do saldo remanescente A parte executada reconheceu parcialmente o débito, no valor de R$ 8.823,36 (oito mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos).
O exequente, por sua vez, manifestou-se (id. 155774665), discordando dos cálculos apresentados pelo banco, mas requerendo o levantamento do valor incontroverso, indicando os dados bancários para recebimento. Desta feita, acolho o pedido da parte exequente, e determino o levantamento do valor incontroverso, qual seja, R$ 8.823,36 (oito mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), depositado nos autos sob id. 144602657.
Considerando que o valor total depositado foi de R$ 9.926,19, permanecerá em Juízo a quantia de R$ 1.102,83 (mil cento e dois reais e oitenta e três centavos), a qual ficará vinculada à discussão do alegado excesso de execução.
Expedientes necessários, inclusive para expedição de alvará(s) de transferência eletrônica, devendo ser observado os dados bancários informados no id nº 155774665, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Após, diante da dissonância quanto aos valores devidos a título de quantum debeatur, deve a Secretaria proceder aos cálculos do crédito exequendo, a fim de apurar eventual excesso de execução arguido pelo executado, considerados os índices oficiais de atualização e as balizas da sentença sob execução. Elaborados os cálculos, seja dada ciência destes às partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, sigam os autos conclusos para decisão.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito Titular. -
06/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156326876
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06/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156326876
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04/06/2025 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 09/05/2025. Documento: 146011214
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 146011214
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07/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 146011214
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07/05/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 20:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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01/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/02/2025 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135665090
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135665090
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12/02/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135665090
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12/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:55
Juntada de despacho
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21/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2024 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/08/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 08:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
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13/07/2024 20:25
Juntada de Petição de recurso
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12/07/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88731259
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12/07/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:44
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 23:05
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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04/06/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78972421
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78972421
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01/02/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78972421
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01/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:58
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 20:03
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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15/01/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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