TJCE - 3001171-48.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:39
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:26
Decorrido prazo de TAMYLLYS ADHELLEY SOUZA TOMAZ em 02/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL TerCir n. 3001171-48.2021.8.06.0167 Sentença Na audiência preliminar realizada com o autor do fato o MP, respaldado no artigo 76, da Lei 9.099/95, propôs transação penal a JOSÉ WESLLEY MENDES FERREIRA, consistente na aplicação imediata de pena de prestação gratuita de serviços comunitários.
Proposta aceita pelo circunstanciado e seu defensor.
O comprovante colhido dos autos confirmam o regular cumprimento da pena alternativa imposta.
Entendendo satisfeita a pena fixada, declaro-a extinta para o circunstanciado, impondo o arquivamento do feito.
Anotações necessárias no rol respectivo com as advertências dos parágrafos 4º e 5º do art. 76 da Lei 9.099/95, de que tal pena não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Observe-se, ainda, que homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se ao status quo, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal (Súmula 35/STJ).
Publicação e registro com a inclusão desta sentença no sistema PJe.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de intimação.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 14:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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09/01/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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20/12/2022 04:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 19/12/2022 23:59.
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01/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:31
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/09/2022 23:59.
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29/08/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:13
Audiência Preliminar realizada para 22/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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22/08/2022 11:02
Audiência Preliminar designada para 22/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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22/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:16
Conclusos para despacho
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22/08/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 16:24
Juntada de Petição de procuração
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19/08/2022 11:02
Declarada incompetência
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15/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
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15/08/2022 10:49
Audiência Preliminar cancelada para 22/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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04/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/08/2022 23:59.
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26/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
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26/07/2022 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2022 22:11
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:26
Juntada de Certidão
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09/06/2022 11:52
Audiência Preliminar designada para 22/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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04/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
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16/07/2021 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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