TJCE - 3000228-98.2022.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:55
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3000228-98.2022.8.06.0101 AUTOR: SAMUEL SOUSA PORTELA REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO D.H.
Sentença presente no ID n. 56262907, conforme dito outra e será colacionada anexa a este despacho.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
03/04/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 01:49
Decorrido prazo de SAMUEL SOUSA PORTELA em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:03
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:39
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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24/03/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 03:32
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3000228-98.2022.8.06.0101 AUTOR: SAMUEL SOUSA PORTELA REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO D.H.
Sentença presente no ID n. 56262907.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
21/03/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
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15/03/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000228-98.2022.8.06.0101 Promovente(s) SAMUEL SOUSA PORTELA Promovido(a) BANCO BRADESCO SA Ação [Tarifas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo acostada aos presentes autos.
Itapipoca-CE, 7 de março de 2023.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidor Geral - Mat: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): MILTON AGUIAR RAMOS, ANA EDINEIA CRUZ LOPES Itapipoca-CE -
07/03/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 09:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/03/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 11:58
Audiência Conciliação não-realizada para 03/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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03/03/2023 10:31
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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03/03/2023 10:28
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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03/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3000228-98.2022.8.06.0101 AUTOR: SAMUEL SOUSA PORTELA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 03/03/2023 11:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040 De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE.
Apresentada defesa pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se acerca dela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 11:28
Conclusos para despacho
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28/12/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 22:53
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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28/12/2022 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
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PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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