TJCE - 0228830-15.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)31082036 PROCESSO:0228830-15.2021.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO:[Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar] AUTOR: MARIA CELESTE FARIAS SANTOS REU: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC SENTENÇA Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença ajuizado por ALEXANDRE BARBOSA COSTA em desfavor do INSTITUTO DE SALDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
Foi expedido o ofício requisitório de pequeno valor.
Após cinco oportunidades para a executada se manifestar acerca do inadimplemento (ID140739228, ID137390707, ID145029393, ID160290855 e ID165075849) e após a determinação do bloqueio de valores, a executada depositou o valor da execução diretamente na conta da exequente. É o relatório.
Decido.
Satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado nos presentes autos, e o faço com arrimo nos Arts. 924, inciso II e 771, ambos do CPC/2015.
Determino o cancelamento da ordem de bloqueio constante do ID nº 170060688, em razão do pagamento voluntário efetuado pela executada Ante a falta de impugnação pela Fazenda Pública, não sendo devidos honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, baixa e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Fortaleza - CE, 29 de agosto de 2025.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
02/04/2024 07:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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02/04/2024 07:26
Juntada de Certidão
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02/04/2024 07:26
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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28/03/2024 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA CELESTE FARIAS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 10750316
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 10750316
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28/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10750316
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07/02/2024 20:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/02/2024 15:55
Conhecido o recurso de MARIA CELESTE FARIAS SANTOS - CPF: *52.***.*92-15 (APELANTE) e não-provido
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06/02/2024 08:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 26/01/2024. Documento: 10557032
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 10557032
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24/01/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10557032
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24/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:56
Pedido de inclusão em pauta
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18/01/2024 20:51
Conclusos para despacho
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15/12/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 11:18
Conclusos para decisão
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13/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 08:28
Conclusos para decisão
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 8285612
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 8285612
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31/10/2023 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 8285612
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 8285612
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30/10/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8285612
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30/10/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8285612
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30/10/2023 11:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/10/2023 18:57
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:57
Conclusos para despacho
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23/10/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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