TJCE - 3000265-14.2022.8.06.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA Nº PROCESSO: 3000265-14.2022.8.06.0041 REQUERENTE: SONIA DE LIMA SIMOES PINTO REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA Vistos em conclusão.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Após regular trâmite processual, houve o cumprimento da obrigação de pagar.
Em suma, é o relato. DECIDO.
O art. 924, inciso II do CPC/15 prevê a possibilidade de extinção do processo executivo quando a obrigação é satisfeita.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo pelo cumprimento da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se alvará, através do sistema SAE, com os dados bancários fornecidos na petição ID: 149802469.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado, após arquive-se os autos.
Expedientes necessários.
Aurora/CE, data informada no sistema.
José Gilderlan Lins Juiz de Direito -
02/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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02/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:23
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DE MACEDO em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 18169680
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 18169680
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Turma Recursal Nº PROCESSO: 3000265-14.2022.8.06.0041 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: SONIA DE LIMA SIMOES PINTO RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA EMENTA: ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator (art. 61 do Regimento Interno). RELATÓRIO: VOTO:PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS AGRAVO INTERNO: 3000265-14.2022.8.06.0041 AGRAVANTE: SONIA DE LIMA SIMÕES PINTO AGRAVADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA RELATOR: YURI CAVALCANTE MAGALHÃES EMENTA: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE RAZÃO PARA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator (art. 61 do Regimento Interno).
Fortaleza, data do julgamento virtual. Yuri Cavalcante Magalhães (Juiz de Direito Relator) RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por SONIA DE LIMA SIMÕES PINTO em face da Decisão Monocrática constante no ID 15716330 que negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos no ID 14831984, pugnando o agravante pela reforma da decisão combatida no intuito de ser reconhecida a necessidade de majoração dos danos morais (ID 15904109).
Contrarrazões apresentadas no ID 16935908.
Eis o breve relatório. VOTO Ante os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Em que pese as razões recursais constantes na peça do Agravo, entendo ausentes elementos outros a levar este relator a convicção diversa da já tomada nestes autos, uma vez que em sede de Decisão Monocrática fora negado provimento ao recurso de Embargos de Declaração que pugnava pela majoração dos danos morais "sob pena do valor em patamar irrisório não servir de admoestação, assim, perdendo seu caráter punitivo", consoante consta dos pedidos nos aclaratórios.
Em enfretamento da irresignação posta, consoante já acima afirmado, não vejo razão para reconsiderar a Decisão Monocrática constante no ID 15716330 uma vez que não assiste qualquer razão ao agravante que justifique o pedido de majoração dos danos morais pleiteados, não sendo, inclusive, tal pedido, cabível em sede de recurso de Embargos Declaratórios ou Agravo Interno.
Assim, tendo em vista o objetivo do Agravo Interno de garantir a colegialidade típica dos órgãos jurisdicionais, transferindo ao colegiado o conhecimento da matéria decidida monocraticamente e, em se tratando de decisão monocrática proferida em sede de Embargos de Declaração, a análise do presente Agravo também deve se restringir aos vícios descritos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, vícios estes não observados na decisão combatida. Isto posto, voto pelo conhecimento do Agravo Interno, entretanto, para NEGAR-LHE provimento, mantendo inalterada a Decisão Monocrática que julgou os Embargos de Declaração interpostos, por seus próprios fundamentos. É como voto.
Fortaleza, data do julgamento virtual. YURI CAVALCANTE MAGALHÃES (Juiz de Direito Relator) -
25/02/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18169680
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20/02/2025 16:15
Conhecido o recurso de SONIA DE LIMA SIMOES PINTO - CPF: *04.***.*96-45 (RECORRENTE) e não-provido
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20/02/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17197742
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17/01/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 17197742
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14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000265-14.2022.8.06.0041 Despacho: Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 06 de fevereiro de 2025 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 13 de fevereiro de 2025, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 12 de março de 2025, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
Fortaleza, data de registro no sistema. -
13/01/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17197742
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13/01/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:45
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 07:30
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DE MACEDO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 16044934
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 16044934
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26/11/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16044934
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25/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:06
Juntada de Petição de agravo interno
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 15716330
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 15716330
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12/11/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15716330
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11/11/2024 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 15400552
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 15400552
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30/10/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15400552
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29/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 14696442
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 14696442
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27/09/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14696442
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25/09/2024 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/09/2024 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 10/09/2024. Documento: 14260078
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 14260078
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09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que a 6ª Sessão Telepresencial desta 4ª Turma Recursal anteriormente agendada para o dia 08/10/2024, às 09:30 horas, irá ocorrer no dia 18/09/2024, às 09:30 horas, a ser realizada por videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams do TJCE, devendo as partes, advogados e interessados acessarem pelo link/QR- Code abaixo constantes: Link: https://link.tjce.jus.br/a6c78c QR-Code: O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza/CE., 05 de setembro de 2024. IRAPUAN TARGINO NOBRE Técnico Judiciário -
06/09/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14260078
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05/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/07/2024 08:54
Juntada de Petição de memoriais
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17/07/2024 14:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 13414278
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 13414278
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12/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000265-14.2022.8.06.0041 Despacho: Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 23 de julho de 2024 e término às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 29 de julho de 2024, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 08 de outubro de 2024, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º). Fortaleza, data de registro no sistema. YURI CAVALCANTE MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
11/07/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13414278
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10/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
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03/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 13196722
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27/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000265-14.2022.8.06.0041 Despacho: Intime-se a parte contrária por meio de seu(a)(s) advogado(a)(s), para, caso queira, apresentar contrarrazões aos embargos interpostos.
Fortaleza, Data da Assinatura Eletrônica. -
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 13196722
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26/06/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13196722
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25/06/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:01
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DE MACEDO em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 11554308
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 11554308
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02/04/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11554308
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27/03/2024 15:24
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de SONIA DE LIMA SIMOES PINTO - CPF: *04.***.*96-45 (RECORRENTE) e não-provido ou denegada
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27/03/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/03/2024 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 11262524
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 11262524
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11/03/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11262524
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08/03/2024 20:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2023 08:41
Recebidos os autos
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18/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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