TJCE - 3000466-81.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:24
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
31/03/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2023 08:50
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 16:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
16/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000466-81.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DO CARIRI REQUERIDO: MARIA LUCIMAR ALMEIDA DE FIGUEIREDO DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando que a ordem de penhora via SISBAJUD restou infrutífera, consoante Id. 51164870.
Considerando o decurso do prazo para a parte exequente se manifestar nos autos informando interesse na continuidade do acordo judicial.
Face o exposto, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar outros ativos financeiros ou a existência de bens passíveis de penhora em nome da executada, sob pena de extinção do feito.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
08/03/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:49
Conclusos para despacho
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24/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
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31/01/2023 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DO(A) MAGISTRADO(A) Processo Nº: 3000466-81.2022.8.06.0113 D e s p a c h o: Vistos em conclusão.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos, informando interesse na continuidade do módulo processual (execução de sentença – acordo judicial) na modalidade vencimento antecipado, como requerido no Id. 42055070, tendo em conta a informação da parte executada (Id. 46851600 e ss) acerca do adimplemento das prestações em atraso que deram origem à execução antecipada da obrigação.
Em caso positivo, desde logo, deverá a parte exequente proceder a novos cálculos da quantia exequenda, a fim de abater do quantum debeatur, os alegados valores adimplidos.
Intimação por conduto do(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) nos autos, através do Sistema Pje.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:05
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2022 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2022 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:23
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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26/09/2022 14:59
Homologada a Transação
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23/09/2022 10:37
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2022 15:54
Expedição de Ofício.
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13/09/2022 10:59
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
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21/07/2022 18:08
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
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02/05/2022 08:26
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2022 15:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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25/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
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05/04/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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