TJCE - 3000010-23.2022.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 03:16
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:56
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO JUAZEIRO DE EDUCACAO SUPERIOR - IJES em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES RAMOS em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua: Santa Isabel, nª 237, São Miguel, Telefone: (88) 3566-4190, e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL 100% DIGITAL PROCESSO: 3000010-23.2022.8.06.0246 PARTES PRESENTE AUSENTE PROMOVENTE MARIA RODRIGUES RAMOS CPF: *28.***.*17-34 X PROMOVIDO INSTITUTO JUAZEIRO DE EDUCACAO SUPERIOR - IJES X CONCILIADORA SABRINY GOMES TAVARES X JUÍZA LEIGA NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE X JUIZ TITULAR GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS X Aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 14h00min, na sala de audiências virtual criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com a Portaria nº 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, presente se achavam a Conciliadora designada Sabriny Gomes Tavares, juntamente com o auxiliar de audiência Jakson Leandro Batista Muniz e Rhuann Christopher de Oliveira Farias.
Feito o pregão virtual, portou por fé a AUSÊNCIA de ambas as partes.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, restou prejudicada a Sessão de Conciliação do processo em epígrafe, em virtude da ausência de ambas as partes a este ato.
Em seguida, a conciliadora verificou que foi expedida intimação para a parte promovente ausente, conforme id 3542558, por meio do sistema PJE, tendo este registrado ciência deste ato no dia 17(dezessete) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).
Verificou, ainda, a Conciliadora, que já decorreu mais de 10 (dez) dias da data da expedição da intimação pelo sistema PJE para este ato, a advogada da parte autora e que de acordo com o art. 3º, § 5º, da Lei 11.419/06, tal circunstância implica em ser a parte autora considerada automaticamente intimada, na pessoa do seu advogado, após o término desse prazo, verificou ainda que houve a confecção do expediente de citação da parte promovida de toda via tendo retornado cm a assinalação de “MUDOU-SE’, conforme ID 57306750.
Ato contínuo, o Juíza Leiga que presidiu a audiência, sob a supervisão do Juiz Titular, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, passou a prolatar a seguinte decisão, que foi imediatamente submetida ao Juiz togado e homologada: SENTENÇA: “Vistos, dispenso o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
In casu, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência una, embora tenha sido devidamente intimada.
O Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais dispõe: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a sua execução em face ao disposto no artigo 38, §3º, do Código de Processo Civil.” Neste ato, o projeto de sentença foi submetido à apreciação do juiz togado que proferiu a seguinte SENTENÇA, "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimados em audiência.
Publicada e registrada virtualmente.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS, Juiz de Direito”.
Empós, realizada a leitura do termo, as partes presentes concordaram com a sua leitura, conforme print em anexo.
O presente termo foi finalizado às 15 horas e 54 minutos.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerra-se este termo.
Eu, Nathalia Sarmento Cavalcante, digitei ato este, homologado em audiência pelo MM.
Juiz de Direito titular da unidade, GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS.
Providência SEJUD Intimar Giacumuzaccara Leite Campos Juiz de Direito Assinado por Certificação Digital Nathalia Sarmento Cavalcante Juíza Leiga Assinado digitalmente Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Assinado digitalmente -
16/05/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/05/2023 16:24
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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09/05/2023 13:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/03/2023 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 09/05/2023 às 15:00 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88) 3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
17/01/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2022 12:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:00
Audiência Conciliação redesignada para 09/05/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/11/2022 20:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2022 17:33
Conclusos para decisão
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07/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:33
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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07/11/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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