TJCE - 3000784-11.2024.8.06.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA 6ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO N.º. 3000784-11.2024.8.06.0011 ORIGEM: 18ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVELDE FORTALEZA-CE RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA RECORRIDO: LUCAS EMANUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA DECISÃO 1. A parte autora interpôs demanda em desfavor da promovido, requerendo liminarmente, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e a abstenção em cobrar tarifas pela religação; no mérito, requerendo a determinação em caráter definitivo para que a empresa ré restabeleça a ligação de energia do imóvel, sob pena da conversão em perdas e danos e a condenação em danos morais no importe de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 2. Sobreveio sentença (ID. 18590970) na qual o Juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, no sentido de condicionar a ré ao pagamento das multas de R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Recurso Inominado (ID. 18590974) interposto pela parte promovida, pugnando pela reforma integral da sentença recorrida, no sentido de declarar indevida qualquer indenização a título de danos morais, por ser medida de direito. 4. Contrarrazões ao recurso (ID. 18590983) pela manutenção do pleito indenizatório. 5. Em seguida, fora realizado AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO frutífera em que os litigantes concordaram por uma composição amigável.
Nos termos do termo de Audiência (ID. 27959488), a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL pagará a LUCAS EMANUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA o valor total de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). 6. Dessa forma, importa ressaltar que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (Art. 3º, § 3º, do CPC/2015). 7. Importa observar que o legislador pátrio, com peculiar acerto, fez com constar do Código de Processo Civil, que para tal hipótese prevê que haverá resolução do mérito quando as partes transigirem. 8. Da análise das condições ora acordadas entre as partes, é relevante ressaltar que se trata de direito disponível, não havendo qualquer vício a impedir a realização e consequente homologação do acordo. 9. Por fim, não excede dizer que os Tribunais Superiores, inclusive o próprio CNJ, vêm estimulando a cultura da conciliação, sendo que este Tribunal, já aderiu a tal movimento, que é, sem dúvidas, salutar à resolução dos litígios. 10. Com essas considerações, HOMOLOGO O ACORDO (ID. 27959488) firmado entre as partes em Audiência de Conciliação. 11. Intimem-se. 12. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital. JULIANA BRAGANCA FERNANDES LOPES Juíza RELATORA -
16/09/2025 18:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
16/09/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 17:21
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
16/09/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28279619
-
15/09/2025 16:10
Homologada a Transação
-
15/09/2025 00:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2025 16:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 16:30, Gabinete da CEJUSC.
-
29/08/2025 01:34
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:34
Decorrido prazo de LUCAS EMANUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 27180524
-
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 27180523
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av.
Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: [email protected] 3000784-11.2024.8.06.0011 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA RECORRIDO: LUCAS EMANUEL MEDEIROS DE OLIVEIRA 3º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 03 de setembro de 2025, às 16:30 horas, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/6c20da ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do whatsApp (85) 3492-9062.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, 19 de agosto de 2025.
Francisco Rogério Cezário de Lima Técnico Judiciário -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 27180524
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 27180523
-
19/08/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de JULIANA BRAGANCA FERNANDES LOPES
-
19/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27180524
-
19/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27180523
-
19/08/2025 12:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 16:30, Gabinete da CEJUSC.
-
13/08/2025 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC 2º Grau
-
13/08/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:51
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
08/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 25855825
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 25855825
-
29/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25855825
-
29/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/05/2025 23:48
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 22:45
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000519-15.2023.8.06.0182
Benedito Frota de Miranda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2023 11:16
Processo nº 0051381-82.2021.8.06.0094
Vicente Rodrigues Alencar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2024 17:12
Processo nº 0051381-82.2021.8.06.0094
Vicente Rodrigues Alencar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2021 19:57
Processo nº 0200252-74.2022.8.06.0076
Municipio de Farias Brito
Manoel Itaguacy Leite Novais
Advogado: Naiara Marques e Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2024 12:28
Processo nº 3000784-11.2024.8.06.0011
Lucas Emanuel Medeiros de Oliveira
Enel
Advogado: Matheus Riserio Silva da Motta
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2024 15:12