TJCE - 3001686-90.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 13:50
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:50
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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10/12/2022 03:28
Decorrido prazo de CAIO VERAS JOSINO em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 03:28
Decorrido prazo de GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO ARY FRANCO CESAR em 08/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001686-90.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MATHEUS DE CASTRO PINHEIRO PROMOVIDO(A)(S)/REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros (3) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO ARY FRANCO CESAR GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES CAIO VERAS JOSINO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001686-90.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MATHEUS DE CASTRO PINHEIRO PROMOVIDO(A)(S)/REU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA e outros (3) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por MATHEUS DE CASTRO PINHEIRO, em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros (3), atribuindo à causa o valor de R$ 17.398,00.
Ao analisar o processo, verifica-se a existência dos processos nº 3000178-33.2022.8.06.0017, ajuizado na 3º unidade dos Juizados Especiais de Fortaleza e processo nº 3000503-21.2021.8.06.0024, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmos pedidos; ambos extintos COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Restou configurada a litispendência.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto com fundamentos no art. 337 do CPC ,verifico a litispendência, e determino a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Deixo de apreciar, no momento, o pedido de justiça gratuita, formulado pela querelante, o qual será analisado posteriormente, se houver interposição de recurso, nos termos do art. 54 da Lei no 9.099/95 e enunciado 116 do FONAJE.
Por tratar-se de primeiro grau em sede de Juizados Especiais, ausentes custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada virtualmente.
Intimações necessárias.
Fortaleza, data assinatura.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito - em respondência -
17/11/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 02:16
Decorrido prazo de CAIO VERAS JOSINO em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:16
Decorrido prazo de GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES em 16/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001686-90.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MATHEUS DE CASTRO PINHEIRO PROMOVIDO(A)(S)/REU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA e outros (3) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por MATHEUS DE CASTRO PINHEIRO, em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros (3), atribuindo à causa o valor de R$ 17.398,00.
Ao analisar o processo, verifica-se a existência dos processos nº 3000178-33.2022.8.06.0017, ajuizado na 3º unidade dos Juizados Especiais de Fortaleza e processo nº 3000503-21.2021.8.06.0024, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmos pedidos; ambos extintos COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Restou configurada a litispendência.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto com fundamentos no art. 337 do CPC ,verifico a litispendência, e determino a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Deixo de apreciar, no momento, o pedido de justiça gratuita, formulado pela querelante, o qual será analisado posteriormente, se houver interposição de recurso, nos termos do art. 54 da Lei no 9.099/95 e enunciado 116 do FONAJE.
Por tratar-se de primeiro grau em sede de Juizados Especiais, ausentes custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada virtualmente.
Intimações necessárias.
Fortaleza, data assinatura.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito - em respondência -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 22:56
Audiência Conciliação cancelada para 02/02/2023 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/10/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 09:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/10/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 15:04
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:14
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/10/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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