TJCE - 3000057-85.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 01:06
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:16
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73237016
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73237016
-
11/12/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73237017
-
11/12/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73237016
-
29/11/2023 11:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/11/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
25/11/2023 08:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/11/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 01:08
Decorrido prazo de RAYNE DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71264782
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71264782
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000057-85.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: LEANDRO TEIXEIRA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYNE DA SILVA - CE36050-A POLO PASSIVO:JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME *47.***.*07-30 e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A Destinatários:RAYNE DA SILVA - CE36050-A FINALIDADE: Intimar os promoventes acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 26 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
26/10/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71264782
-
17/10/2023 16:45
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 20:52
Expedição de Alvará.
-
09/10/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67734316
-
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67734316
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000057-85.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: LEANDRO TEIXEIRA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYNE DA SILVA - CE36050-A POLO PASSIVO:JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME *47.***.*07-30 e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A Destinatários:DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 31 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
31/08/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:08
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/05/2023 01:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000057-85.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LEANDRO TEIXEIRA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYNE DA SILVA - CE36050-A POLO PASSIVO:JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME *47.***.*07-30 e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A Destinatários: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
28/04/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:35
Expedição de Alvará.
-
10/12/2022 02:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 18:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/12/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2022 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:14
Decorrido prazo de RAYNE DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000057-85.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEANDRO TEIXEIRA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYNE DA SILVA - CE36050-A POLO PASSIVO:JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME *47.***.*07-30 e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A Destinatários: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A FINALIDADE: Intimar o advogado acerca decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 10 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
10/11/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
28/10/2022 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000057-85.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEANDRO TEIXEIRA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYNE DA SILVA - CE36050-A POLO PASSIVO:JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME *47.***.*07-30 e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A Destinatários: RAYNE DA SILVA - CE36050-A FINALIDADE: Intimar a advogada das partes promoventes acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 21 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:55
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
13/10/2022 22:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2022 02:47
Decorrido prazo de RAYNE DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2022 09:34
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:53
Decorrido prazo de RAYNE DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:53
Decorrido prazo de RAYNE DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 11:13
Decretada a revelia
-
28/04/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 10:37
Audiência Conciliação realizada para 22/04/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
20/04/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:44
Audiência Conciliação designada para 22/04/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
21/03/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 08:30
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
16/03/2022 10:37
Audiência Conciliação designada para 14/04/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
22/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:49
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
27/01/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 22:11
Audiência Conciliação designada para 28/02/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
27/01/2022 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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