TJCE - 0008714-42.2015.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:06
Decorrido prazo de ILANEI SILVA SOUTO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/08/2023 00:44
Decorrido prazo de VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 63805313
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63805313
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0008714-42.2015.8.06.0175 AUTOR: MARIA NILDILENE DE PAULO e outros REU: Jose Helton Pinto de Sousa e outros Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei 9099/95.
Consta do autos que, devidamente intimado(a) a comparecer à audiência de conciliação designada nos autos, deixou a parte autora de se fazer presente, injustificadamente, ao referido ato processual (ID 63725308), acarretando, com isso, a imediata extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei n°9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Transitada em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquive-se os presentes autos, com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
18/07/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 16:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/07/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 09:26
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2023 08:40 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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22/06/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:42
Decorrido prazo de VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0008714-42.2015.8.06.0175 AUTOR: MARIA NILDILENE DE PAULO, FRANCISCO AFRANIO PEREIRA DOS SANTOS REU: JOSE HELTON PINTO DE SOUSA, IRENELSON DOS SANTOS PORTELA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à decisão/despacho, ID 59757550, aponto audiência de conciliação, para o dia 05 de julho de 2023, às 08:40 horas, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante.
Trairi/CE, 07 de junho de 2023.
Antônio Bernardo Rodrigues dos Santos Técnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
07/06/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:27
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 08:40 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0008714-42.2015.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NILDILENE DE PAULO, FRANCISCO AFRANIO PEREIRA DOS SANTOS REU: JOSE HELTON PINTO DE SOUSA, IRENELSON DOS SANTOS PORTELA Vistos, etc.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
A parte autora foi instada a providenciar o endereço do(s) réu(s) Irenelson dos Santos Portela, para fins de viabilizar sua citação, bem como demonstrar a persistência de interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (IDs 3991086, 58516176 e 58516183 ), porém, nada disse, deixando o prazo concedido transcorrer sem qualquer requerimento (IDs 59735661, 59735666 e 59736668).
O exercício do direito de ação não pode ser indiscriminado, condicionando-se ao preenchimento de determinados requisitos, dentre eles o preenchimento das condições da ação.
O Estado, ao tomar a si a tarefa de dirimir conflitos intersubjetivos, estabeleceu regras para que o exercício do direito de ação não fosse feito de forma abusiva ou condicionado ao abuso das partes.
Destarte, a máquina judiciária não pode ser movida a propósito de meras consultas ou interesses acadêmicos, nem poderá esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora, quando intimada a impulsionar o feito, sob pena de extinção, manifestou seu desinteresse de forma tácita (IDs 59735661, 59735666 e 59736668), uma vez que, silenciando, acabou por afastar uma das condições da ação, impossibilitando, pois, o prosseguimento do presente feito.
Vê-se que, inicialmente, com a narração trazida com a inicial, as condições da ação estavam presentes, contudo, ante a desídia da autora evidenciou-se a sua ausência.
Ressalte-se que para postular em juízo, além da legitimidade é necessário interesse, este traduzido no binômio utilidade e necessidade.
Contudo, a ausência de manifestação da demandante denota a ausência de tais requisitos.
Acerca da carência da ação, assevera a doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves: "As condições da ação – interesse de agir e legitimidade de parte – devem ser analisadas no momento do julgamento da demanda, e não no da sua propositura.
Significa dizer que, presentes as condições da ação no momento de propositura, se por fato superveniente desaparecer uma delas, será caso de extinção por carência superveniente de ação. (...)" Assim, verifica-se que o interesse de agir sucumbiu, não havendo mais como justificar a presença da necessidade desta ação, restando totalmente prejudicada, incidindo ao caso o fenômeno da carência de ação, sendo forçosa a aplicação do art. 485, VI, do NCPC, o qual disciplina que, na ausência das condições da ação, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, pela carência superveniente de ação, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, relativamente ao promovido Irenelson dos Santos Portela.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Relativo ao promovido José Helton Pinto de Sousa, o mesmo apresentou contestação, IDs 24522829 a 24522834, e observo que não houve até o momento, audiência de conciliação.
Assim, determino o prosseguimento do feito com relação ao promovido José Helton Pinto de Sousa, com a designação, COM URGÊNCIA, de audiência de conciliação, intimado as partes por seus patronos, com as advertências dos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
Em não havendo conciliação, ficam as partes intimadas, no ato, para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 05(cinco) dias.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 25 de maio de 2023.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
26/05/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/05/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0008714-42.2015.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NILDILENE DE PAULO, FRANCISCO AFRANIO PEREIRA DOS SANTOS REU: JOSE HELTON PINTO DE SOUSA, IRENELSON DOS SANTOS PORTELA Cls.
Tendo em vista que os requeridos não foram encontrados nos endereços fornecidos nos autos, sendo certo que a demanda foi proposta no ano de 2015 e, considerando que o presente procedimento é informado pelos princípios da celeridade, informalidade e simplicidade, efetue a Secretaria da Vara consulta via Infojud e demais sistemas de localização de bens e pessoas.
Juntadas as respostas das consultas aos autos, intime-se o patrono e pessoalmente os requerentes para que informem se tem interesse no prosseguimento do feito requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se configurar abandono/desinteresse, o que pode levar a extinção do processo.
Expedientes necessários e urgentes.
Trairi/CE, 17 de janeiro de 2023.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito -
26/04/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 09:15
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
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17/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO JUNIOR em 04/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0008714-42.2015.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NILDILENE DE PAULO, FRANCISCO AFRANIO PEREIRA DOS SANTOS REU: JOSE HELTON PINTO DE SOUSA, IRENELSON DOS SANTOS PORTELA Cls.
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão (ID 33611182), no prazo de 10(dez) dias.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 14 de outubro de 2022.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO JUNIOR em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:45
Conclusos para despacho
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11/10/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 20:01
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/09/2021 17:05
Mov. [89] - Documento
-
02/09/2021 12:33
Mov. [88] - Expedição de Carta Precatória
-
30/08/2021 18:47
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2021 18:19
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
06/05/2021 14:59
Mov. [85] - Certidão emitida
-
06/05/2021 14:35
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
-
03/04/2021 14:37
Mov. [83] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
-
03/04/2021 14:37
Mov. [82] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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29/03/2021 11:37
Mov. [81] - Mero expediente: Cls. Ante a tentativa de citação de fls. 82/83, cumpra a Secretaria de Vara as demais providências das alíneas "B" e "C" de fls. 80. Exp. Nec.
-
24/03/2021 14:49
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
25/02/2021 09:27
Mov. [79] - Conclusão
-
25/02/2021 09:26
Mov. [78] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [77] - Mandado
-
25/02/2021 09:26
Mov. [76] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [75] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [74] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [73] - Petição
-
25/02/2021 09:26
Mov. [72] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [71] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [70] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [69] - Petição
-
25/02/2021 09:26
Mov. [68] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [67] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [66] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [65] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [64] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [63] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [62] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [61] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [60] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [59] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [58] - Petição
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25/02/2021 09:26
Mov. [57] - Mandado
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25/02/2021 09:26
Mov. [56] - Documento
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25/02/2021 09:26
Mov. [55] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [54] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [53] - Documento
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25/02/2021 09:26
Mov. [52] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [51] - Petição
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25/02/2021 09:26
Mov. [50] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [49] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [48] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [47] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [46] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [45] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [44] - Documento
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25/02/2021 09:26
Mov. [43] - Documento
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25/02/2021 09:26
Mov. [42] - Documento
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25/02/2021 09:26
Mov. [41] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [40] - Documento
-
25/02/2021 09:26
Mov. [39] - Documento
-
08/12/2020 12:59
Mov. [38] - Remessa: Ao núcleo de digitalização
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27/10/2020 15:40
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
16/10/2020 15:28
Mov. [36] - Mandado: e certidão
-
16/10/2020 15:28
Mov. [35] - Mandado: Com finalidade não atingida
-
15/09/2020 15:04
Mov. [34] - Mandado: Oficial
-
02/06/2020 14:02
Mov. [33] - Expedição de Mandado
-
23/04/2020 11:37
Mov. [32] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2019 10:13
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
14/08/2019 10:09
Mov. [30] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: Protocolo nº 4709/2019 em 3/08/2019.
-
14/08/2019 09:16
Mov. [29] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
14/08/2019 09:16
Mov. [28] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Trairi
-
08/08/2019 12:28
Mov. [27] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
08/08/2019 12:28
Mov. [26] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Luciano Junior
-
30/07/2019 16:02
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2191 Página:
-
26/07/2019 12:02
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0059/2019 Teor do ato: Diga a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, se persiste interesse no prosseguimento do feito, e em caso poisitivo, apresente réplica à contestação de fls. 58/63,
-
25/07/2019 15:09
Mov. [23] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Diga a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, se persiste interesse no prosseguimento do feito, e em caso poisitivo, apresente réplica à contestação de fls. 58/63, no mesmo prazo.
-
05/07/2019 14:10
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2015 14:08
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
28/09/2015 14:08
Mov. [20] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
24/09/2015 14:07
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
24/09/2015 14:06
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES de termo de audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
23/09/2015 17:32
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
23/09/2015 15:00
Mov. [16] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
09/09/2015 15:07
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
08/09/2015 17:13
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
29/07/2015 09:28
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
01/07/2015 12:44
Mov. [12] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: José Edilberto - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
01/06/2015 15:48
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/06/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 01/06/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
29/05/2015 15:47
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO e intimação aos promovidos e intimação a parte promovente - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
29/05/2015 13:25
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
27/05/2015 15:49
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/09/2015 HORA DA AUDIENCIA: 15:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
21/05/2015 12:48
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO designar audiência de conciliação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
08/04/2015 09:32
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
08/04/2015 09:30
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
08/04/2015 09:02
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
08/04/2015 09:02
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
08/04/2015 09:02
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
23/03/2015 17:04
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TRAIRI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2015
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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