TJCE - 3000049-32.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:23
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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13/06/2023 16:42
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000049-32.2021.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: VG FUN RESIDENCE PROMOVIDO: MARIA DO SOCORRO DA GAMA MOTA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA interposta por VG FUN RESIDENCE em face de MARIA DO SOCORRO DA GAMA MOTA, na qual a autora requer o recolhimento de taxas ordinárias e extraordinárias extras dos meses de agosto a dezembro d 2020 e janeiro de 202, que totaliza uma dívida de 13.529,81 (treze mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos).
Diante do exposto, requereu a condenação da promovida ao pagamento do referido débito.
A priori, importa ressaltar que não foi possível realizar a citação apesar dos esforços empreendidos para tanto, uma vez que a ré não foi localizada em nenhum endereço fornecido pela autora, o que impede o prosseguimento do feito, porquanto não existe citação por edital no Juizado Especial Cível, em atendimento ao disposto no art. 18, §2º, da Lei 9.099/95.
Assevera-se que foram realizadas diversas tentativas de citação sem sucesso, consoante ID n° 22744805 – Ausente; ID n°23079888 – Citação via oficial de justiça infrutífera; - ID n° 23841644 – Desconhecido; ID n° 25943856 – Ausente; ID n° 39153890 – Não existe o endereço indicado; ID n° 55470961 – Desconhecido; ID n° 59019638 – Citação via oficial de justiça infrutífera.
Ora, no processo já foram tentadas as três formas de citação – modalidade via correios, expedição de carta precatória e citação não presencial pelo oficial de justiça por meio de contato telefônico e e-mail, todas sem êxito, uma vez que não houve comprovação do recebimento pela ré.
Outrossim, a presente demanda foi protocolada em 14/01/2021, sendo a primeira citação expedida em 24/02/2021, de modo que já se passaram mais de 2 (dois) anos de diligências infrutíferas, sem que a relação processual tenha se aperfeiçoado porque a ré nunca foi localizada.
Ora, não se justifica a subsistência indefinida de processo incapaz de prosseguir em direção da sua triangulação, uma vez que a citação é indispensável à validade da demanda, a teor do artigo 239 do CPC.
Ademais, é obrigação da autora indicar o endereço correto da parte ré para promover a citação, uma vez que, de acordo com o artigo 14, §1º, I da Lei 9.099/95, trata-se de elemento indissociável da petição inicial.
Assim, não se obtendo a citação, apesar dos seus esforços da autora, mediante diligências que restaram inúteis, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, conforme artigo 485, IV do CPC.
Dessa forma, o Judiciário empreendeu os esforços necessários para a realização do expediente de citação com os meios disponíveis, sendo incabível a citação editalícia no Sistema dos Juizados, por expressa vedação legal na LEJC (art.18, §2º).
Além disso, a Requerente quando ajuíza junto aos Juizados Especiais Cíveis, de cunho constitucional e regrado pelo rito sumaríssimo, se subordina à principiologia e regras do Sistema em alusão, tendo, pois, a opção de demandar na Vara da Justiça tradicional.
ISTO POSTO, julgo extinta a ação, com fulcro no art. 485, IV do CPC, por entender que não houve o preenchimento dos pressupostos processuais necessários, em razão da impossibilidade de realizar citação editalícia no Sistema dos Juizados e validade processual.
Isento de custas nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
Considerando que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis já há isenção de custas no 1º Grau, quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça requerida pelo condomínio autor, sua análise fica condicionada à apresentação de comprovantes de seu balancete financeiro, em especial, do fundo de reserva, que demonstre as suas condições econômicas impossibilitadoras do pagamento das custas processuais.
Nesse sentido também corrobora o Enunciado nº 116 do FONAJE.
P.R.I. e, após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
31/05/2023 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 21:05
Indeferida a petição inicial
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24/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000049-32.2021.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 22/05/2023 - 10:30 horas fora cancelada, tendo em vista a ausência de citação da parte promovida MARIA DO SOCORRO DA GAMA MOTA - CPF: *35.***.*90-63, até o presente, conforme documento de id nº. 59019638 (Certidão Oficial de Justiça), sem êxito para o contato diligenciado.
Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, o impulsionamento do presente feito para 'análise de extinção', a rigor do ato judicial no ID n. 56781792.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
22/05/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:07
Audiência Conciliação cancelada para 23/05/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 23/05/2023 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 11 de abril de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
11/04/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 18:53
Juntada de Certidão
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17/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000049-32.2021.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :VG FUN RESIDENCE PROMOVIDO: MARIA DO SOCORRO DA GAMA MOTA DESPACHO Registre-se, de logo, que a competência territorial no presente feito está fixada por meio do endereço da parte autora, não interferindo, pois o endereço do réu na escolha de fixação de competência interna.
Em análise do processo, após várias tentativas de citação do réu infrutíferas, inclusive carta precatória, o Autor requereu a renovação da citação da ré através do contato telefônico: (91) 98178-7385 e (91) 98531-2502; Neste sentido, destaca-se que a Portaria Conjunta nº 05/2021 da CGJ, a qual adveio como atualização do Provimento nº 10/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, prevê a possibilidade, excepcionalmente, durante o período de pandemia de COVID-19, dos atos de comunicação geral, incluso neles os mandados de citação, não urgentes, serem cumpridos de forma não presencial; já que o normativo sob análise não delimitou as espécies, mas tão somente tratou o gênero de forma geral.
No entanto, necessário verificar algumas limitações e regras contidas na portaria que, se não atendidas, poderá ocorrer evidente ato de nulidade processual.
Neste sentido, necessário destacar, principalmente, o conteúdo contido no art. art. 2, do qual o Oficial de Justiça deverá utilizar “meios eletrônicos que assegurem ter o destinatário tomado conhecimento inequívoco do ato”, ou seja, ferramentas que possam garantir que a parte tenha sido efetivamente comunicada do ato ao qual se destina o expediente.
Outrossim, o art. 3 determina que o Oficial de Justiça poderá utilizar aplicativos eletrônicos, sendo certificada a cientificação somente “mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência inequívoca do destinatário.”.
Portanto, não basta simples deferimento da utilização da nova ferramenta para comunicação entre as partes, necessário que tanto o Oficial de Justiça, quanto este juízo, verifiquem se houve efetiva comunicação/cientificação e, principalmente, meio inequívoco de comprovação de que a parte recebeu a comunicação expedida pela secretaria, sob pena do ato não possuir valor processual e ser causa de anulação processual.
Diante dos alertas e regulamentações contidos na referida Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, determino a designação de nova audiência de conciliação, bem como defiro o requerimento de citação da parte ré por meios eletrônicos, devendo o Oficial de Justiça observar os requisitos de validade do ato, descritos na norma supracitada.
Restando infrutífera a citação eletrônica, voltem os autos conclusos para análise de extinção.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
15/03/2023 15:47
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/03/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 07:35
Conclusos para despacho
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14/03/2023 15:07
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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07/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000049-32.2021.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme devolução de Aviso de Recebimento de Id n. 55470961, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado e correto da parte demandada, como forma de emenda à inicial, em razão da inexistência de citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
03/03/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:40
Audiência Conciliação cancelada para 14/03/2023 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/02/2023 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 14/03/2023 09:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 3 de fevereiro de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
06/02/2023 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
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22/12/2022 17:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000049-32.2021.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :VG FUN RESIDENCE PROMOVIDO: MARIA DO SOCORRO DA GAMA MOTA DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança na qual a parte autora fora intimada em evento de ID n.° 41190220 para, no prazo de 10 (dez) dias indicar o endereço atualizado e correto da parte promovida como forma de emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
Considerando a indicação de um novo endereço pela parte Promovente, o processo fora enviado de forma equivocada para extinção, conforme se observou no evento anterior.
No entanto, considerando que a emenda fora a requerida e, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais (art. 2º da LJECC), orientadores do Sistema dos Juizados Cíveis e Criminais, determino a continuidade do feito, bem como a redesignação de nova data para audiência.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
14/12/2022 15:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/12/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 11:57
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:11
Audiência Conciliação redesignada para 14/03/2023 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/12/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 10:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/11/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000049-32.2021.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que a Citação expedida nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme AR ID n. 39153890-Nº não existe-, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado e correto da parte promovida como forma de emenda à inicial, em razão da inexistência de citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
14/11/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 11:24
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2022 14:48
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 13:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000049-32.2021.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 31/10/2022 - 9:00 horas fora cancelada, tendo em vista a ato administrativo da Presidência TJCE (PORTARIA Nº. 2161/2022, publicada no DJe de 07/10/2022, transferindo o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022, referente ao Dia do Servidor Público, para o dia 31 de outubro de 2022.
Certifico mais, o presente feito será encaminhado para tarefa de análise seretaria, para designação de nova da audiência, e verificações expedientes.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 15:36
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/09/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:28
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:30
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2022 11:24
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 18:38
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/01/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 18:32
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2022 13:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/12/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 10:58
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 13:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/11/2021 10:56
Audiência Conciliação cancelada para 18/11/2021 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/11/2021 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:53
Audiência Conciliação designada para 18/11/2021 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/09/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 10:21
Determinada Requisição de Informações
-
04/08/2021 20:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2021 10:05
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2021 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/06/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:35
Audiência Conciliação designada para 29/07/2021 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/05/2021 11:34
Audiência Conciliação cancelada para 24/05/2021 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/05/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2021 18:46
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 08:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2021 09:22
Juntada de ata da audiência
-
30/03/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 09:13
Audiência Conciliação designada para 24/05/2021 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/03/2021 09:11
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2021 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/02/2021 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:10
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/01/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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