TJCE - 3000098-89.2022.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:41
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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15/03/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 06/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Ao(s) Advogado(s) da parte requerida: Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, ANTONIO CLETO GOMES Número dos Autos: 3000098-89.2022.8.06.0172 Parte Exequente: RAIMUNDO DA SILVA SEGISMUNDO Parte Executada: VIACAO PRINCESA DOS INHAMUNS LTDA e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte PROMOVIDA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 55124653, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 13/02/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
13/02/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 11:54
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 09:55
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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06/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000098-89.2022.8.06.0172 Parte Promovente: RAIMUNDO DA SILVA SEGISMUNDO Parte Promovida: VIACAO PRINCESA DOS INHAMUNS LTDA e outros Aos advogados da prte promovida: Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, ANTONIO CLETO GOMES CARTA DE CITAÇÃO Pela presente, fica as parte requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do DESPACHO de id 37134018 , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 08/02/2023 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzcxMGRhYTktNzIxZS00YjBmLWJlZWMtODdjN2RmZTIxMGJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado : https://link.tjce.jus.br/f17a29 ou Pela leitura do QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Fica a parte requerida advertida: 2) 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); e 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 14:08
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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18/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:22
Conclusos para despacho
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17/10/2022 10:22
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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14/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
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01/09/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 16:26
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:15
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
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06/07/2022 10:11
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
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05/07/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:49
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2022 09:13
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 15:41
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
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12/04/2022 10:57
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2022 10:41
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
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11/04/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:58
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2022 11:23
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 12:25
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2022 12:17
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
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28/01/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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