TJCE - 3000045-87.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/11/2024. Documento: 115253260
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26/11/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:48
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 115253260
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25/11/2024 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115253260
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25/11/2024 22:57
Extinto o processo por desistência
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04/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/10/2024. Documento: 107039145
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29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 107039145
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29/10/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000045-87.2024.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO WAVE EXECUTADO: JULIO CALS DE ALENCAR e outros DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, já que o documento anexado à inicial possui tal natureza, nos termos do art. 784, inciso X do Código de Processo Civil, ajuizada por EDIFICIO WAVE em face de JULIO CALS DE ALENCAR e MILENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na qual o autor almeja receber o pagamento de cotas condominiais não adimplidas.
Após não ser efetivada a realização da citação do Sr.
Julio Cals, foi feito ato ordinatório, ID n. 86683216, requerendo a juntada de novo endereço.
Em resposta, fora realizada juntada de número de telefone e e-mail do Requerido ao ID n. 88071478, porém, em cumprimento de mandado juntado ao ID n. 99057693, foi informado que, mesmo após inúmeras tentativas, as ligações não foram atendidas, nem a mensagem de whatsapp enviada foi visualizada, momento no qual fora realizado novo ato ordinatório, solicitando, novamente, endereço atualizado.
O novo endereço fora informado pela parte autora, ID n. 101972976, todavia, o AR não fora recebido, tendo em vista que consta como "desconhecido", conforme documento acostado ao ID n. 104871748.
Após isso, novo ato ordinatório foi feito, ID n. 105451516, mais uma vez solicitando novo endereço, momento na qual a parte autora permaneceu inerte, nada apresentando. Tendo em vista a situação narrada, determino que o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, informe o interesse na exclusão do Sr.
Julio Cals do polo passivo da demanda ou apresente novo endereço correto e atualizado do Executado, sob pena de ter a exclusão da parte de ofício.
Em consulta pelo juízo junto ao sistema Sniper, como forma de verificar eventual informação de endereço ou contato telefônico, com dados alimentados da Receita Federal, observou-se que constam dados distintos de todos já usados no processo até então, como sendo: RUA VILEBALDO AGUIAR, 1151 (APTO 402) - COCO, FORTALEZA/CE (60.192-025) e Telefone: 85 988149042. Converto o julgamento em diligência para tentativa de mais uma expedição de mandado de citação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, no aludido endereço, de forma presencial, como também de forma não presencial com uso do contato telefônico. Caso restem infrutíferos os meios, enviar os autos conclusos.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/10/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107039145
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28/10/2024 09:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/10/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 01:18
Decorrido prazo de EDIFICIO WAVE em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024. Documento: 105451516
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105451516
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23/09/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105451516
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23/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 02:31
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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29/08/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024. Documento: 99115835
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99115835
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21/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000045-87.2024.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no ID n. 99057693, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado e correto da parte Executada e/ou requerer o que achar de direito, como forma de emenda à inicial, em razão da inexistência de citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
20/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99115835
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20/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de EDIFICIO WAVE em 12/06/2024 23:59.
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08/07/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2024. Documento: 88194818
-
18/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2024. Documento: 88194818
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88194818
-
17/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000045-87.2024.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :EDIFICIO WAVE PROMOVIDO: JULIO CALS DE ALENCAR e outros DESPACHO Registre-se, de logo, que a competência territorial no presente feito está fixada também por meio do endereço do Autor.
Fica autorizada a citação da parte promovida por meio do oficial de justiça com uso de meio eletrônicos; existindo, atualmente, a regulamentação da Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, a qual adveio como atualização do Provimento n.º 10/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará. Necessário destacar, principalmente, o conteúdo contido no art. 2º, do qual o Oficial de Justiça deverá utilizar "meios eletrônicos que assegurem ter o destinatário tomado conhecimento inequívoco do ato.", ou seja, ferramentas que possam garantir que a parte tenha sido efetivamente comunicada do ato ao qual se destina o expediente.
Outrossim, o art. 3º determina que o Oficial de Justiça poderá utilizar aplicativos eletrônicos, sendo certificada a cientificação somente "mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência inequívoca do destinatário.".
Portanto, não basta simples deferimento da utilização da nova ferramenta para comunicação entre as partes, necessário que tanto o Oficial de Justiça, quanto este juízo, verifiquem se houve efetiva comunicação/cientificação e, principalmente, meio inequívoco de comprovação de que a parte recebeu a comunicação expedida pela secretaria, sob pena do ato não possuir valor processual e ser causa de anulação processual. Diante dos alertas e regulamentações contidos na referida Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, defiro o requerimento de citação da parte Executada JULIO CALS DE ALENCAR, CPF: *51.***.*31-72, pelo Oficial de Justiça, de forma não presencial, com o uso dos meios eletrônicos indicados na petição de ID n 88071478, ou seja, linha móvel (WhatsApp) nº (85) 98130- 3092 e e-mail: [email protected], devendo aludido serventuário da justiça observar os requisitos de validade do ato, descritos na norma supracitada. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular -
14/06/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88194818
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14/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:27
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024. Documento: 86683216
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27/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000045-87.2024.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação (id nº. 83457262) expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no id nº. 85923455, que procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado e correto da parte executada - JULIO CALS DE ALENCAR, como forma de emenda à inicial, em razão da inexistência de citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86683216
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24/05/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86683216
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24/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de MILENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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11/05/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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31/03/2024 03:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2024 07:59
Decorrido prazo de MILENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2024. Documento: 80441567
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80441567
-
05/03/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80441567
-
05/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/02/2024. Documento: 78887369
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78887369
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30/01/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78887369
-
30/01/2024 17:24
Determinada Requisição de Informações
-
12/01/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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