TJCE - 0002542-20.2019.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:22
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA CABRAL DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:22
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA CABRAL DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 90578420
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 90578420
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0002542-20.2019.8.06.0151 Parte Promovente: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Parte Promovida: ANTONIO AURELIANO DE LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O pedido foi apresentado com a memória de cálculos conforme art. 523 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado, conforme preconiza o art. 513, §2º, I, do CPC, para pagar a quantia executada (ID 89761003), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.Advirta-se, desde já, que, findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte devedora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Tendo sido realizada a intimação da parte executada sem que tenha procedido ao pagamento do montante demandado no prazo estabelecido, certifique-se o decurso do prazo e proceda-se da seguinte forma:Promova-se a penhora via SISBAJUD, bloqueando os valores encontrados em conta bancária da executada até o limite do crédito pretendido, acrescido de multa de 10%.
Ocorrendo o bloqueio de valores não irrisórios, proceda-se à intimação do devedor, por meio de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, não o tendo, para que comprove que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, § 3º).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo se proceder à transferência do montante para conta vinculada a este juízo, intimando-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível, cientificando-a que a expedição de alvará judicial dar-se-á após a preclusão desta decisão.
Apresentada a arguição da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Concomitantemente à penhora via SISBAJUD, proceda-se à consulta de veículos de propriedade da parte executada, mediante sistema RENAJUD, ouvindo a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Não se logrando êxito na realização dos bloqueios, intime-se a parte exequente para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que entender cabível, sob pena de extinção/suspensão da execução.Expedientes necessários.
Expedientes necessários.
Quixadá/CE, data da assinatura digital.
FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
28/08/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90578420
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09/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:58
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA CABRAL DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86681243
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86681243
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24/05/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86681243
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24/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:18
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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22/05/2024 10:51
Juntada de despacho
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19/02/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2024 18:43
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2024 00:40
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA CABRAL DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77186572
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77186572
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13/12/2023 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77186572
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13/12/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 21:23
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2022 11:26
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 14:52
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01816970-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2022 14:32
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09/09/2022 14:50
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01816966-1 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 09/09/2022 14:26
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25/08/2022 01:00
Mov. [64] - Certidão emitida
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18/08/2022 10:43
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
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15/08/2022 03:19
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 15:48
Mov. [61] - Certidão emitida
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12/08/2022 15:48
Mov. [60] - Certidão emitida
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12/08/2022 14:20
Mov. [59] - Certidão emitida
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12/08/2022 14:18
Mov. [58] - Informação
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20/07/2022 15:00
Mov. [57] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2022 10:36
Mov. [56] - Concluso para Sentença
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23/02/2022 23:39
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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10/02/2022 10:40
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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31/01/2022 02:39
Mov. [53] - Certidão emitida
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15/01/2022 17:45
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01800483-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/01/2022 17:31
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13/01/2022 20:59
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0029/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 2762
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12/01/2022 02:12
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 15:29
Mov. [49] - Certidão emitida
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11/01/2022 15:04
Mov. [48] - Certidão emitida
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11/01/2022 15:04
Mov. [47] - Certidão emitida
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20/09/2021 17:33
Mov. [46] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 14:43
Mov. [45] - Certidão emitida
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12/08/2021 14:40
Mov. [44] - Certidão emitida
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11/08/2021 12:47
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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11/08/2021 09:30
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/08/2021 16:19
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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30/07/2021 16:59
Mov. [40] - Carta Precatória: Rogatória
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29/06/2021 12:08
Mov. [39] - Documento
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28/06/2021 13:39
Mov. [38] - Expedição de Carta Precatória
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03/02/2021 15:05
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 09:34
Mov. [36] - Conclusão
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20/01/2021 09:33
Mov. [35] - Redistribuição de processo - saída: Resolução nº 7/2020 do Pleno do TJCE e Portaria nº 1724/2020 da Presidência do TJCE
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20/01/2021 09:33
Mov. [34] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Resolução nº 7/2020 do Pleno do TJCE e Portaria nº 1724/2020 da Presidência do TJCE
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10/12/2020 15:01
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2020 15:56
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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12/08/2020 23:54
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0987/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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04/08/2020 09:34
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0987/2020 Teor do ato: Recebido hoje, Intime-se a parte autora, para, caso queira, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Flav
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02/08/2020 20:18
Mov. [29] - Mero expediente: Recebido hoje, Intime-se a parte autora, para, caso queira, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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29/07/2020 14:58
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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28/07/2020 11:38
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.20.00172633-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/07/2020 11:11
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10/07/2020 15:29
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0942/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 2407
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02/07/2020 13:49
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2020 14:01
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2020 06:33
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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29/06/2020 21:28
Mov. [22] - Documento
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29/06/2020 21:24
Mov. [21] - Documento
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29/06/2020 18:57
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.20.00171405-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/06/2020 18:07
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13/06/2020 03:55
Mov. [19] - Certidão emitida
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14/05/2020 14:21
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2020 09:50
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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07/05/2020 16:10
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.20.00169145-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/05/2020 15:45
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31/03/2020 16:51
Mov. [15] - Certidão emitida
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31/03/2020 16:51
Mov. [14] - Certidão emitida
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31/03/2020 14:36
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, dando cum
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09/01/2020 09:43
Mov. [12] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fls. 28. Expedientes necessários. Quixadá, 08 de janeiro de 2020. Giselli Lima de Sousa Tavares Juíza de Direito
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09/12/2019 15:58
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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09/12/2019 10:38
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.19.00045105-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/08/2019 11:33
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18/11/2019 14:38
Mov. [9] - Conclusão
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17/09/2019 12:07
Mov. [8] - Remessa: REMETIDO OS AUTOS AO NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO.
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11/06/2019 12:58
Mov. [7] - Remessa: Para confecção de expedientes
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11/06/2019 10:07
Mov. [6] - Recebimento
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27/05/2019 15:17
Mov. [5] - Mero expediente: Recebo a inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC. A análise da tutela provisória será fe
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14/05/2019 10:20
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Welithon Alves de Mesquita
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14/05/2019 10:17
Mov. [3] - Recebimento
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13/05/2019 17:31
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Quixadá
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13/05/2019 15:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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