TJCE - 3000629-25.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137860238
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10/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/03/2025. Documento: 137860238
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137860238
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137860238
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000629-25.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RITA RODRIGUES FERNANDESEndereço: FZ AROEIRAS, Inexistente, DT ARACATIAÇU, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDAEndereço: Avenida Nove de Julho, 3228, Sala 404-B, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 137758167, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
06/03/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137860238
-
06/03/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137860238
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06/03/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 17:48
Expedido alvará de levantamento
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28/01/2025 17:41
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 133045341
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 133045341
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22/01/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133045341
-
22/01/2025 16:01
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131613492
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 131613492
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16/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131613492
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131613492
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000629-25.2024.8.06.0167 Despacho Considerando que decorreu o prazo para impugnação, bem como que a executada não juntou qualquer comprovante de depósito, transfira-se os valores bloqueados para conta judicial e expeça-se alvará em favor da parte autora.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
07/01/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131613492
-
07/01/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131613492
-
07/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:03
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115657046
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115657046
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08/11/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115657046
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08/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/10/2024. Documento: 106136434
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106136434
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03/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106136434
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03/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:54
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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05/09/2024 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/09/2024. Documento: 102119589
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102119589
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000629-25.2024.8.06.0167Requerente: RITA RODRIGUES FERNANDESRequerido: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
29/08/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102119589
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29/08/2024 16:55
Homologada a Transação
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28/08/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 20:45
Juntada de Petição de procuração
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15/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:47
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/06/2024 07:48
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 83650447
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3000629-25.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 11/07/2024 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGVlOWU4YjctNDJlYi00N2Q2LTg3ZDUtZTFhNWJkOWEzZWUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 8 de abril de 2024.
Eu, LARISSA RAYANNE FERREIRA BRITO, o digitei. LARISSA RAYANNE FERREIRA BRITO Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 83650447
-
16/05/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83650447
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16/05/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
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23/03/2024 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/03/2024. Documento: 80718127
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80718127
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05/03/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80718127
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05/03/2024 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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05/03/2024 10:06
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/02/2024. Documento: 79970518
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79970518
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20/02/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79970518
-
20/02/2024 10:02
em cooperação judiciária
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20/02/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 08:36
Conclusos para decisão
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20/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:36
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/02/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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