TJCE - 3000233-83.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 03:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:02
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:02
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 07:53
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 90175559
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 90175559
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000233-83.2022.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: ANTONIO GOMES VITORINO Requerido BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, proposta por ANTONIO GOMES VITORINO em face do BANCO BRADESCO S.A. Extrai-se dos autos que a requerida realizou depósitos judiciais para pagamento espontâneo da obrigação de pagar disposta em sentença e acórdão.
Promovida a intimação da parte autora para tomar ciência dos valores e eventualmente impugná-los, conforme art. 526, § 1º do CPC, esta manteve-se inerte.
Nesse contexto, não tendo havido a oposição expressa da parte autora, conforme lhe era facultado, tem-se que esta reconheceu, de forma tácita, os valores depositados pela parte vencida a título de cumprimento espontâneo das obrigações impostas no título executivo judicial, admitindo-se, assim, a satisfação integral das obrigações, nos termos do art. 526, § 3º do CPC.
Vejamos entendimento jurisprudencial acerca do assunto: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAGAÇÃO FIXADA NA CONDENAÇÃO - PAGAMENTO ACEITO SEM RESSALVA - RECONHECIMENTO TÁCITO DO VALOR DO DÉBITO APRESENTADO EM PLANILHA PELO DEVEDOR - SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA Ocorrendo o cumprimento espontâneo da obrigação fixada na condenação e sendo o pagamento aceito pelo credor sem qualquer ressalva, vislumbra-se o reconhecimento tácito do valor do débito indicado na planilha de cálculo apresentada pelo devedor e, por conseguinte, resta satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, de modo que a extinção do processo pela quitação é medida que se impõe. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.14.294149-1/002, Relator (a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/05/2018, publicação da sumula em 25/ 05/ 2018) Desta feita, tendo em vista a satisfação da obrigação de pagar a que a parte ré foi condenada, e à míngua de ressalvas pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos depósitos de ID 89075452, com os acréscimos legais.
Salienta-se que deverá o beneficiário informar sobre a modalidade de levantamento e informar os dados bancários necessários (nome, CPF, banco, agência e conta) para expedição, conforme § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta nº 906/2019.
Sem custas processuais e honorários, por disposição expressa dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
27/08/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90175559
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27/08/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 09:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
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30/07/2024 03:12
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:12
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89113535
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89113535
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000233-83.2022.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: ANTONIO GOMES VITORINO Requerido BANCO BRADESCO S.A. Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre petição e documentos de ID 89075452 no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
18/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89113535
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18/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
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04/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88224355
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88224355
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88224355
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 3000233-83.2022.8.06.0081 REQUERENTE: ANTONIO GOMES VITORINO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 (DJ-e 16/02/2021, pág. 33 a 199), emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e por determinação deste Juízo, intime-se a parte autora para dar início ao cumprimento de sentença no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Granja, 17 de junho de 2024.
Aline Lopes Paião Barros À Disposição -
17/06/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88224355
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17/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:18
Juntada de decisão
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06/03/2024 21:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2024 03:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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29/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79221019
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79221019
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14/02/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79221019
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08/02/2024 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2023 00:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 11:13
Juntada de Petição de recurso
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30/06/2023 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES VITORINO em 29/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 04:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 15:02
Conclusos para despacho
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10/11/2022 14:59
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 12:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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09/11/2022 20:38
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 24/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:31
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:43
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 12:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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21/09/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 17:05
Conclusos para despacho
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16/09/2022 15:20
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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29/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:09
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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29/08/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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