TJCE - 3000476-89.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171956106
-
04/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/09/2025. Documento: 171956106
-
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171956106
-
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171956106
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000476-89.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato SISBAJUD (anexo), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
02/09/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171956106
-
02/09/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171956106
-
02/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 19:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/05/2025. Documento: 154578328
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154578328
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000476-89.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para dizer qual o CNPJ da empresa executada (empresa que firmou o acordo de ID n. 89269865, uma vez que consta dois CNPJs nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, inclua-se na fila SISBAJUD.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
13/05/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154578328
-
13/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:37
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:38
Decorrido prazo de IMOBILIARIA WELLER BARRETO EIRELI em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:38
Decorrido prazo de CLEILSON DE PAIVA LOURIVAL em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/03/2025. Documento: 138861820
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138861820
-
13/03/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138861820
-
13/03/2025 17:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2024. Documento: 128011392
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 128011392
-
02/12/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128011392
-
02/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:25
Juntada de Petição de procuração
-
18/11/2024 16:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2024 19:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/11/2024 09:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109992243
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109992243
-
18/10/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109992243
-
18/10/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de IMOBILIARIA WELLER BARRETO EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/09/2024. Documento: 103710813
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103710813
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000476-89.2024.8.06.0167 Decisão DEFIRO o pedido de ID n. 103626739, consistente na exclusão da requerida SHEKINAH CONSTRUÇÕES do polo passivo, tendo em vista o teor do acordo de ID n. 89311515, homologado por este juízo (ID n. 96333036).
Cumpra-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
03/09/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103710813
-
03/09/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:14
Processo Reativado
-
23/08/2024 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 21:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:15
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
20/08/2024 14:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
20/08/2024 11:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/08/2024. Documento: 96333036
-
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96333036
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000476-89.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CLEILSON DE PAIVA LOURIVALEndereço: Avenida Cleto Ferreira da Ponte, 6661, apto 2103, Cidade Pedro Mendes Carneiro, SOBRAL - CE - CEP: 62030-595 REQUERIDO(A)(S): Nome: SHEKINAH CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA - MEEndereço: Avenida Osvaldo Bezerra de Arruda, 202, Antônio Carlos Belchior, SOBRAL - CE - CEP: 62053-752Nome: IMOBILIARIA WELLER BARRETO EIRELIEndereço: Rua Coronel Diogo Gomes, 1053, - de 820/821 a 1249/1250, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-150Nome: JOSE ANDERSON REGO CARNEIROEndereço: Rua Francisco Euclides da Ponte, 375, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-235 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no ID nº 89311514 e 89269864, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Cancele-se a audiência agendada.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
15/08/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96333036
-
15/08/2024 10:16
Homologada a Transação
-
30/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CLEILSON DE PAIVA LOURIVAL em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89278335
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89278335
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000476-89.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se o autor para se manifestar quanto ao acordo de id. 89269865, no prazo de 05 dias.
Sobral, data da assinatura digital.
Tiago Dias da SilvaJuiz de Direito - Respondendo -
11/07/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89278335
-
11/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 21:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/07/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 08:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/06/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 10:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85081447
-
17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3000476-89.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 11/07/2024 14:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODlhMWYxMDMtMDUwZi00NjUzLWFkYjctZmFjMjZhYzZlNzA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 29 de abril de 2024. VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85081447
-
16/05/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85081447
-
29/04/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 21:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/02/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79437254
-
08/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:57
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
06/02/2024 21:57
Distribuído por sorteio
-
06/02/2024 21:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2024 21:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2024 21:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001626-08.2024.8.06.0167
Banco Bradesco S.A.
Antonio Rodrigues do Nascimento
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 13:50
Processo nº 3001626-08.2024.8.06.0167
Antonio Rodrigues do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Rafael Bezerra Felizola Torres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2024 11:28
Processo nº 0050442-05.2021.8.06.0094
Maria Luiza Braz Simplicio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Angelica Vidal Landim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2021 10:07
Processo nº 3000528-97.2024.8.06.0163
Maria Alves de Lima
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/05/2024 11:55
Processo nº 3000528-97.2024.8.06.0163
Maria Alves de Lima
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2024 09:32