TJCE - 3000528-97.2024.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166239052
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166239052
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25/07/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166239052
-
24/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:38
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 03:32
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155832268
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155832268
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155832268
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155832268
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000528-97.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: MARIA ALVES DE LIMA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Decido.
A parte exequente requereu o cumprimento, indicando o valor pretendido.
O executado depositou o valor requerido.
Dessa forma, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, nos termos requeridos pela exequente, impõe-se a extinção da execução.
Diante disso, constata-se o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, pelo que extingo a execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito em julgado imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará.
Após, arquivem-se os autos.
São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155832268
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23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155832268
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23/05/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137146944
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137146944
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000528-97.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/RECORRENTE: MARIA ALVES DE LIMA PROMOVIDO(A)(S)/RECORRIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução (artigo 854, CPC).
Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º).
Expedientes necessários. São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
26/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137146944
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26/02/2025 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136097000
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136097000
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136097000
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136097000
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14/02/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136097000
-
14/02/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136097000
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14/02/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:13
Juntada de despacho
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28/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 16:36
Alterado o assunto processual
-
30/10/2024 08:20
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 02:56
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:55
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:15
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106910326
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106910326
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10/10/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106910326
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09/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:20
Juntada de Petição de recurso
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01/10/2024 03:35
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 105800221
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 105800221
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105800221
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105800221
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27/09/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105800221
-
27/09/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105800221
-
27/09/2024 10:11
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2024 20:17
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104941273
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104941273
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104941273
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104941273
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19/09/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104941273
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19/09/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104941273
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18/09/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
16/09/2024 08:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/07/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/07/2024 03:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88566134
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88566134
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88566134
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88566134
-
24/06/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88566134
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24/06/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:53
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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31/05/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 06:57
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86003836
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86003836
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15/05/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86003836
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14/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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14/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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