TJCE - 3000563-88.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155571738
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155571738
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21/05/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155571738
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21/05/2025 05:10
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150819984
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150819984
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25/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000563-88.2022.8.06.0143 AUTOR: ANTONIA CLEUDIA FERREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E C I S Ã O
Vistos.
Inicialmente, determino a atualização da fase processual.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo promovente em face do banco requerido, com fim de receber a quantia de R$ 12.656,53 (doze mil e seiiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), conforme sentença de ID 63442381, que restou mantida em todos os seus termos, conforme se infere pela decisão de ID 112043214.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Observe-se que na hipótese de constrição de valores, proceda-se o bloqueio do numerário na(s) conta(s) do devedor, de forma a ser providenciada a transferência do montante para a conta judicial após o decurso do prazo de embargos à execução.
Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a penhora.
Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias.
Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Proceda-se à migração dos presentes autos.
Expedientes Necessários.
Pedra Branca, 16 de abril de 2025.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito - respondendo -
24/04/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150819984
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17/04/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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22/02/2025 02:42
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133818314
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13/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133818314
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000563-88.2022.8.06.0143 AUTOR: ANTONIA CLEUDIA FERREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Intime-se a exequente para aditar o pedido de cumprimento de sentença Id. 115236442, considerando que a referência ali informada, documento Id. 64539131, não existe nos autos. Expedientes necessários. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz -
12/02/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133818314
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12/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112565392
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112565392
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01/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000563-88.2022.8.06.0143 AUTOR: ANTONIA CLEUDIA FERREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. D E S P A C H O Intime-se as partes do retorno dos autos, decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que nada tenha sido requerido ou apresentado, arquivem-se os autos. Determino que o Gabinete promova o cálculos das custas, emita a respectiva certidão com o valor do débito, após intime-se o requerido para no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas.
Em caso de não pagamento remeta, via ofício, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para fins de inscrição em dívida ativa. Pedra Branca, 30 de outubro de 2024. Márcio Freire de Souza Juiz -
31/10/2024 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112565392
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30/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:45
Juntada de despacho
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23/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78117252
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78117252
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15/01/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78117252
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12/01/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2023 13:42
Conclusos para decisão
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29/07/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 17:25
Juntada de Petição de recurso
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20/07/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 63442381
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63442381
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12/07/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
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02/06/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTONIA CLEUDIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59.
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15/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:26
Conclusos para despacho
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05/05/2023 08:18
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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27/04/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
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09/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 18:37
Conclusos para decisão
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03/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:37
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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03/08/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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