TJCE - 3000563-88.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155571738 
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                                            22/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155571738 
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                                            21/05/2025 14:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155571738 
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                                            21/05/2025 05:10 Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 20/05/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150819984 
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                                            25/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150819984 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000563-88.2022.8.06.0143 AUTOR: ANTONIA CLEUDIA FERREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 D E C I S Ã O
 
 Vistos.
 
 Inicialmente, determino a atualização da fase processual.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo promovente em face do banco requerido, com fim de receber a quantia de R$ 12.656,53 (doze mil e seiiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), conforme sentença de ID 63442381, que restou mantida em todos os seus termos, conforme se infere pela decisão de ID 112043214.
 
 Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015.
 
 Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
 
 Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo.
 
 Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
 
 Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
 
 Observe-se que na hipótese de constrição de valores, proceda-se o bloqueio do numerário na(s) conta(s) do devedor, de forma a ser providenciada a transferência do montante para a conta judicial após o decurso do prazo de embargos à execução.
 
 Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante.
 
 Após, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a penhora.
 
 Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias.
 
 Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
 
 Proceda-se à migração dos presentes autos.
 
 Expedientes Necessários.
 
 Pedra Branca, 16 de abril de 2025.
 
 Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito - respondendo
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                                            24/04/2025 21:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150819984 
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                                            17/04/2025 09:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/04/2025 11:13 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2025 02:42 Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133818314 
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                                            13/02/2025 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133818314 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000563-88.2022.8.06.0143 AUTOR: ANTONIA CLEUDIA FERREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Intime-se a exequente para aditar o pedido de cumprimento de sentença Id. 115236442, considerando que a referência ali informada, documento Id. 64539131, não existe nos autos. Expedientes necessários. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz
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                                            12/02/2025 16:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133818314 
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                                            12/02/2025 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2024 03:07 Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 10:57 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            04/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112565392 
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                                            01/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112565392 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000563-88.2022.8.06.0143 AUTOR: ANTONIA CLEUDIA FERREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. D E S P A C H O Intime-se as partes do retorno dos autos, decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que nada tenha sido requerido ou apresentado, arquivem-se os autos. Determino que o Gabinete promova o cálculos das custas, emita a respectiva certidão com o valor do débito, após intime-se o requerido para no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas.
 
 Em caso de não pagamento remeta, via ofício, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para fins de inscrição em dívida ativa. Pedra Branca, 30 de outubro de 2024. Márcio Freire de Souza Juiz
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                                            31/10/2024 06:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112565392 
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                                            30/10/2024 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 08:45 Juntada de despacho 
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                                            23/02/2024 11:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            31/01/2024 18:17 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            17/01/2024 23:59 Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78117252 
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                                            16/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78117252 
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                                            15/01/2024 08:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78117252 
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                                            12/01/2024 11:31 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            31/07/2023 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2023 02:27 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 17:25 Juntada de Petição de recurso 
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                                            20/07/2023 16:20 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/07/2023 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 63442381 
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                                            13/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63442381 
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                                            12/07/2023 17:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/07/2023 15:54 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/06/2023 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2023 04:21 Decorrido prazo de ANTONIA CLEUDIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59. 
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                                            15/05/2023 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2023 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2023 17:26 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2023 08:18 Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca. 
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                                            27/04/2023 11:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/04/2023 02:19 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 21/03/2023. 
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                                            20/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023 
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                                            20/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023 
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                                            17/03/2023 13:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/03/2023 13:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/03/2023 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2023 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2022 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2022 18:37 Conclusos para decisão 
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                                            03/08/2022 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2022 18:37 Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca. 
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                                            03/08/2022 18:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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