TJCE - 0052606-19.2021.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162441500
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01/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/07/2025. Documento: 162441500
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162441500
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162441500
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0052606-19.2021.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA SALOME DE OLIVEIRA ARAUJO TEIXEIRA, RAIMUNDA AURISETE LUCAS BEZERRA, ELISANGELA FEITOSA DA SILVA, MARIA JOCILDA DE SOUSA MOURA, DAYSE ALVES LUCAS, SUERDA FURTADO DE OLIVEIRA, NASTENIA DOS SANTOS RODRIGUESREQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA - ITAPREV DECISÃO Trata-se de ação que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimados Município e ITAPREV para manifestação em 30 dias, ambos apresentaram impugnação.
O Município alegando ilegitimidade e o ITAPREV alegando excesso de execução, apontando os valores que entende corretos.
Em manifestação de ID 159491829, o exequente pleiteou a majoração dos honorários e homologação dos seus cálculos. É o breve relatório.
De início, reconheço a ilegitimidade do Município, tendo sido tal fato já sido declarado em sede de acórdão, restando pendente apenas sua exclusão dos autos.
Assim, retifique-se a autuação, removendo-se o Município de Itapipoca do polo passivo.
Observa-se, no ID 90459818 que, quando do julgamento do recurso, foi apontado que o percentual dos honorários deveria ser fixado apenas no momento da liquidação da sentença, tendo em vista o disposto no art. 85, §4º, II, do Código de Processo Civil (não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado).
Não foi dado início a uma fase exclusiva para liquidação, tendo a parte autora imediatamente apresentado pedido executório.
Ante a divergência entre as partes, incabível a homologação de cálculos neste momento.
Quanto aos honorários, apesar de ilíquida a sentença, entendo que já é possível sua fixação, uma vez que, nos cálculos de ambas as partes, o valor executado não ultrapassa e tampouco se aproxima de 200 salários-mínimos, motivo pelo qual é adequada a utilização dos parâmetros trazidos no art. 85, §3º, I, do CPC, que prevê os percentuais entre 10 e 20% do proveito econômico.
Assim, quanto aos honorários, entendo adequada a fixação inicial dos honorários em 10%.
Quanto ao pedido de majoração, não entendo adequado, uma vez que somente é aplicado em face da parte que interpôs recurso que foi improvido.
Entretanto, no caso dos autos, somente foi interposto recurso pelo Município de Itapipoca, tendo sido provido para determinar sua exclusão do feito.
Diferente do alegado pelo exequente, o acórdão não determinou sua majoração, apenas a fixação em fase de liquidação.
Descadastrem-se os advogados indicados no ID 154017314.
Intimem-se as partes, devendo o ITAPREV ser intimado pessoalmente.
Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para que indique o valor correto devido, devendo aplicar o percentual de 10% quanto aos honorários sucumbenciais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itapipoca/CE, 27 de junho de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
27/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162441500
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27/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162441500
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27/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 18:06
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 04:45
Decorrido prazo de NASTENIA DOS SANTOS RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:45
Decorrido prazo de SUERDA FURTADO DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:45
Decorrido prazo de DAYSE ALVES LUCAS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:45
Decorrido prazo de MARIA JOCILDA DE SOUSA MOURA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:45
Decorrido prazo de ELISANGELA FEITOSA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA AURISETE LUCAS BEZERRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:45
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE OLIVEIRA ARAUJO TEIXEIRA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025. Documento: 153379912
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153379912
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0052606-19.2021.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARIA SALOME DE OLIVEIRA ARAUJO TEIXEIRA, RAIMUNDA AURISETE LUCAS BEZERRA, ELISANGELA FEITOSA DA SILVA, MARIA JOCILDA DE SOUSA MOURA, DAYSE ALVES LUCAS, SUERDA FURTADO DE OLIVEIRA, NASTENIA DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA - ITAPREV ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria intimar a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação constante em documento Id. 152541645, no prazo de 15 (quinze) dias.
Itapipoca/CE, 6 de maio de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153379912
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06/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/05/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA - ITAPREV em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA - ITAPREV em 02/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2025 22:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 137214394
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137214394
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28/02/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137214394
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28/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 10:13
Processo Reativado
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27/02/2025 21:47
Juntada de Petição de procuração
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26/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90569347
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12/08/2024 12:18
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90569347
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10/08/2024 05:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90569347
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09/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:43
Juntada de despacho
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31/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69741483
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69741483
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29/09/2023 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:01
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:02
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67644345
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67644345
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01/09/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 00:09
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 10:09
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/11/2022 17:16
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01818828-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2022 16:07
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24/10/2022 00:47
Mov. [23] - Certidão emitida
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17/10/2022 21:44
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 2949
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15/10/2022 08:30
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01817298-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/10/2022 08:01
-
14/10/2022 02:25
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2022 14:19
Mov. [19] - Certidão emitida
-
13/10/2022 13:10
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 15:12
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/05/2022 05:55
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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24/03/2022 21:34
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0149/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 2811
-
23/03/2022 02:11
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2022 14:26
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2022 13:46
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01804224-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/03/2022 13:16
-
28/02/2022 10:36
Mov. [11] - Decurso de Prazo
-
23/02/2022 10:00
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/02/2022 00:52
Mov. [9] - Certidão emitida
-
07/02/2022 18:57
Mov. [8] - Certidão emitida
-
07/02/2022 17:34
Mov. [7] - Expedição de Carta
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07/02/2022 17:31
Mov. [6] - Expedição de Carta
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10/12/2021 21:14
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0800/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 2752
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09/12/2021 01:40
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2021 18:18
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2021 16:20
Mov. [2] - Conclusão
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06/12/2021 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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