TJCE - 3000082-24.2024.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 04:33
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 04:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 04:33
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152938875
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152936774
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152936773
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152938875
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152936774
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152936773
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caridade Vara Única da Comarca de Caridade INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000082-24.2024.8.06.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA ALVES VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 e LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários:ADVOGADO PAULO EDUARDO PRADO FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) SENTENÇA DE ID 152475737: Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, tendo o(a) requerente, silenciado quando instado a se manifestar, através de seu advogado. Com efeito, perlustrando os autos digitais, verifico a informação do depósito do valor pela parte acionada (ID nº 130849961), que corresponde ao valor apontado por ocasião do ajuizamento da petição de cumprimento de sentença. Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso, Juiz de Direito. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CARIDADE, 2 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Caridade -
02/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152938875
-
02/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152936773
-
02/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152936774
-
30/04/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 05:14
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 05:01
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 04:45
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 04:32
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135351743
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135351743
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135351743
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135351743
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Considerando que a parte vencida depositou voluntariamente o valor que entende devido em razão da condenação contida na sentença prolatada por este Juízo, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
20/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135351743
-
20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135351743
-
20/02/2025 07:31
Decorrido prazo de MARIA ALVES VIEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/02/2025. Documento: 135351743
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135351743
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Considerando que a parte vencida depositou voluntariamente o valor que entende devido em razão da condenação contida na sentença prolatada por este Juízo, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
10/02/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135351743
-
10/02/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 14:37
Alterado o assunto processual
-
10/02/2025 14:37
Alterado o assunto processual
-
10/02/2025 14:37
Alterado o assunto processual
-
10/02/2025 14:37
Alterado o assunto processual
-
21/12/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:41
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:41
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:40
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:40
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127943838
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127943838
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127943838
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127943838
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127943838
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127943838
-
03/12/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127943838
-
03/12/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127943838
-
03/12/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127943838
-
02/12/2024 15:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:13
Juntada de contrarrazões da apelação
-
12/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 102207513
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 102207513
-
09/09/2024 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 102207513
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 102207513
-
06/09/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102207513
-
06/09/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102207513
-
04/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102207513
-
31/08/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102207513
-
30/08/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:21
Juntada de Petição de recurso
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102093275
-
29/08/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102093275
-
28/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 19:21
Juntada de Petição de recurso
-
19/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/08/2024. Documento: 90432098
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90432098
-
14/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90432098
-
13/08/2024 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:25
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89229250
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89229249
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89229248
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89229250
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89229249
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89229248
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89229250
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89229249
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89229248
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89229250
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89229249
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89229248
-
09/07/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89229250
-
09/07/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89229249
-
09/07/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89229248
-
09/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:05
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 25/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87537137
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87537137
-
31/05/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87537137
-
31/05/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Caridade.
-
29/05/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 03:26
Confirmada a citação eletrônica
-
10/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85761479
-
09/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85761479
-
08/05/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85761479
-
08/05/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:18
Audiência Conciliação designada para 31/05/2024 12:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
29/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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