TJCE - 3000082-24.2024.8.06.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caridade Vara Única da Comarca de Caridade INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000082-24.2024.8.06.0057 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA ALVES VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 e LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários:ADVOGADO LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) SENTENÇA DE ID 152475737: Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, tendo o(a) requerente, silenciado quando instado a se manifestar, através de seu advogado. Com efeito, perlustrando os autos digitais, verifico a informação do depósito do valor pela parte acionada (ID nº 130849961), que corresponde ao valor apontado por ocasião do ajuizamento da petição de cumprimento de sentença. Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso, Juiz de Direito.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CARIDADE, 2 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Caridade -
19/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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19/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:13
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 10:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 06/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:06
Decorrido prazo de MARIA ALVES VIEIRA em 18/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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14/10/2024 17:45
Conhecido o recurso de MARIA ALVES VIEIRA - CPF: *67.***.*71-91 (RECORRENTE) e provido
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10/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/09/2024. Documento: 14693140
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 14693140
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24/09/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/09/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14693140
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24/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 12:54
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:54
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), assim como os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado.
Deixando a parte recorrente de demonstrar na espécie a ocorrência de risco de dano irreparável, recebo o recurso inominado no seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099 95).
Intime-se a parte recorrida para que, em conformidade com o art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95, exerça sua faculdade de apresentar resposta escrita ao recurso interposto.
Decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias, com ou sem apresentação de contrarrazões, REMETAM-SE os presentes autos à instância recursal nos termos do art. 41, §1°, da Lei n° 9.099/1995.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito (documento assinado digitalmente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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