TJCE - 0224792-91.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Teodoro Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0224792-91.2020.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ GOMES DE ARAUJO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DECISÃO À SEJUD para levantar a suspensão do feito.
Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiro formulado por MARIA DA PIEDADE DE ARAÚJO, FRANCISCO JÂNIO DE ARAÚJO, MARIA ALEXANDRA DE ARAÚJO RODRIGUES e ANTÔNIA ADRIANA DE ARAÚJO FERREIRA em virtude do falecimento da parte autora, LUIZ GOMES DE ARAÚJO.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de sucessão das partes em caso de falecimento pelo seu espólio ou sucessores (Art. 110 do CPC/2015).
A parte interessada acostou documentação comprobatória do óbito da autora e da habilitação, bem como da adequada representação processual.
Pelas razões expendidas, DEFIRO o pedido de habilitação, neste processo, do Espólio de LUIZ GOMES DE ARAÚJO, que será representado em juízo por seus sucessores.
Ciência às partes.
No mais, por entender suficiente para julgamento do feito a prova documental e não haver necessidade da produção de prova oral, ANUNCIO o antecipado julgamento da lide, nos exatos limites do permissivo legal inserto no art. 355, I do CPC/2015.
Contudo, em atendimento às disposições do art. 10 do CPC, resolvo facultar as partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, caso entendam necessário, se manifestem a respeito.
Exp.
Nec.
Fortaleza-CE, 17 de dezembro de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
29/10/2021 15:04
INCONSISTENTE
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29/10/2021 15:04
Baixa Definitiva
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29/10/2021 15:03
INCONSISTENTE
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29/10/2021 15:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2021 00:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 19:33
INCONSISTENTE
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24/08/2021 22:17
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 20:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 19:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 14:58
Juntada de Acórdão
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15/08/2021 11:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
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29/06/2021 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2021 16:01
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 15:57
Conclusos para despacho
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24/06/2021 17:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2021 10:38
INCONSISTENTE
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19/05/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/05/2021 19:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2021 19:30
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2021 00:00
INCONSISTENTE
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27/04/2021 20:20
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 07:33
INCONSISTENTE
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26/04/2021 20:32
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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26/04/2021 18:56
Expedição de Decisão.
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26/04/2021 18:56
Prejudicado o recurso
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17/03/2021 17:06
Conclusos para despacho
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01/02/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 16:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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08/01/2021 20:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 00:00
INCONSISTENTE
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17/12/2020 00:00
INCONSISTENTE
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14/12/2020 20:06
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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14/12/2020 18:45
Declarada incompetência
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14/12/2020 13:24
Conclusos para despacho
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14/12/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 12:32
Distribuído por sorteio
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10/12/2020 13:30
Registrado para Retificada a autuação
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30/11/2020 15:29
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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