TJCE - 3033543-92.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
06/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:45
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:30
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE ANDRADE CALADO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 07:30
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 11/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 10/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 22/10/2024 23:59.
-
07/02/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2025. Documento: 17364295
-
22/01/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 17364295
-
21/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17364295
-
21/01/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16846461
-
16/01/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 16846461
-
18/12/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16846461
-
17/12/2024 06:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 22/10/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/10/2024. Documento: 14949017
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 14949017
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3033543-92.2023.8.06.0001 Recorrente: SERGIO RICARDO DE ANDRADE CALADO Recorrido: MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Empós, faculto, aos interessados, por celeridade e economia processual, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
09/10/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14949017
-
09/10/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 14567026
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 14567026
-
23/09/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14567026
-
23/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 08:06
Conhecido o recurso de SERGIO RICARDO DE ANDRADE CALADO - CPF: *82.***.*66-34 (RECORRENTE) e provido
-
17/09/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
16/09/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2024. Documento: 12292181
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 12292181
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3033543-92.2023.8.06.0001 Recorrente: SERGIO RICARDO DE ANDRADE CALADO Recorrido: MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
11/06/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12292181
-
11/06/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2024. Documento: 11858802
-
06/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3033543-92.2023.8.06.0001 Recorrente: SERGIO RICARDO DE ANDRADE CALADO Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID 11742977), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 06/03/2024 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 07/03/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 08/03/2024 (sexta-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia de São José, findaria em 22/03/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 11742982) sido protocolado em 11/03/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (página 2 do ID 11742958), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 11742986) pelo Município de Fortaleza, tempestivamente.
Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos (ID 11742976), se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 11858802
-
03/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11858802
-
03/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 23:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000525-22.2024.8.06.0009
Fabiola Queiroz Pereira Nobre
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Carolina Gondim Rocha Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2024 16:25
Processo nº 3000237-43.2023.8.06.0160
Evaldo Araujo Alves
Municipio de Catunda
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2023 11:28
Processo nº 3000635-86.2023.8.06.0128
Rogeria Maria de Oliveira
Municipio de Morada Nova
Advogado: Taylline da Silva Maia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2024 14:32
Processo nº 3000926-50.2023.8.06.0043
Rafael da Silva Crispim
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Edilson Neto Alves Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2023 14:25
Processo nº 3000833-55.2024.8.06.0010
Valdenia Arruda de Oliveira
Passaredo Transportes Aereos S.A
Advogado: Lucas Holanda dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2024 11:15