TJCE - 3000833-55.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 05:17 Decorrido prazo de LUCAS HOLANDA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164077458 
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                                            09/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164077458 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000833-55.2024.8.06.0010 REQUERENTE: VALDENIA ARRUDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DESPACHO R.H.
 
 Verifica-se que não foi possível realizar a penhora "on line" via Sisbajud, tendo em vista que o executado não possui instituição financeira associada, conforme documento anexo.
 
 Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do documento anexo, requerendo o entender pertinente.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
 
 Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular
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                                            08/07/2025 12:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164077458 
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                                            08/07/2025 10:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 03:54 Decorrido prazo de LUCAS HOLANDA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:40 Decorrido prazo de LUCAS HOLANDA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142815605 
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                                            31/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142815605 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000833-55.2024.8.06.0010 REQUERENTE: VALDENIA ARRUDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: LUCAS HOLANDA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS HOLANDA DOS SANTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 132535342, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
 
 Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
 
 Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
 
 Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
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                                            29/03/2025 16:46 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            28/03/2025 10:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142815605 
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                                            01/03/2025 02:11 Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 02:11 Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134729963 
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                                            06/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134729963 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000833-55.2024.8.06.0010 REQUERENTE: VALDENIA ARRUDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 132535342, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
 
 Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
 
 Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
 
 Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
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                                            05/02/2025 09:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134729963 
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                                            17/01/2025 19:01 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            16/01/2025 17:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/11/2024 17:06 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 23:18 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/10/2024 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 10:55 Transitado em Julgado em 22/10/2024 
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                                            22/10/2024 03:24 Decorrido prazo de LUCAS HOLANDA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 03:22 Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 21/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 104496802 
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                                            07/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 104496802 
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                                            04/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 104496802 
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                                            04/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 104496802 
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                                            03/10/2024 03:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104496802 
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                                            03/10/2024 03:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104496802 
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                                            30/09/2024 17:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/09/2024 07:59 Conclusos para julgamento 
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                                            10/09/2024 20:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 08:52 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            20/08/2024 09:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/07/2024 11:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2024 11:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89126293 
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                                            09/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89126293 
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                                            08/07/2024 11:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89126293 
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                                            08/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89126293 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000833-55.2024.8.06.0010 AUTOR: VALDENIA ARRUDA DE OLIVEIRA REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: LUCAS HOLANDA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS HOLANDA DOS SANTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 21/08/2024 08:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 88888171.
 
 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital.
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                                            05/07/2024 17:50 Expedição de Mandado. 
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                                            05/07/2024 16:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89126293 
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                                            04/07/2024 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2024 20:53 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2024 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2024 16:50 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            21/05/2024 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2024 11:02 Juntada de Petição de procuração 
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                                            08/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85512711 
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                                            07/05/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000833-55.2024.8.06.0010 AUTOR: VALDENIA ARRUDA DE OLIVEIRA REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Prezado(a) Advogado(a) LUCAS HOLANDA DOS SANTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85357520, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual, observa-se que a procuração juntada pela parte autora está desatualizada, bem como o comprovante de endereço juntada aos autos é protegido por senha, impossibilitando verificar o endereço informado pela parte promovente. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a sessenta dias, bem como procuração atualizada, ou seja, datada no mês do ajuizamento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
 
 Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários.
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                                            07/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85512711 
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                                            06/05/2024 12:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85512711 
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                                            06/05/2024 08:35 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/05/2024 18:41 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2024 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 11:15 Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            30/04/2024 11:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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