TJCE - 3035609-45.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:16
Juntada de despacho
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29/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:29
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 08:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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15/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87874393
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87770123
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87874393
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10/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Contra a sentença foi apresentado recurso inominado.
Nos termos do art. 1.010 , §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária nos termos do art. 27 da Lei.
Nº 12.153/2009, determino a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, Lei nº 9.099/95).
Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilidade. (Mandado de Segurança nº 0010301-37.2017.8.06.9000). À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
07/06/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87874393
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07/06/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87770123
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07/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
José Farias Lima Filho aforou Embargos de Declaração insurgindo-se contra decisão prolatada ID 82845589, alegando que no referido decisum houve erro material, quanto a ausência dos demais cargos comissionados (ADMINISTRADOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO/ESCOLAR) e as parcelas das férias que se vencerem no andamento deste processo no dispositivo da sentença embargada.
Devidamente intimada a parte embargada apresentou as contrarrazões pelo não colhimento dos embargos, ID 87741612.
Perquirindo os fundamentos adunados nos embargos suso mencionados, verifico que assiste razão à parte embargante, porquanto houve a aludida omissão apontada.
ANTE O EXPOSTO, hei por bem proceder os embargos para alterar a parte dispositiva da sentença, sendo que: Onde se lê: "Em razão de tudo que fora exposto, julgo procedente a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de determinar que o Estado do Ceará efetue o pagamento do terço de férias sobre os 45 (quarenta e cinco) dias, respeitado o lustro prescricional a contar da data do ajuizamento da presente ação e os valores já pagos, acrescido de correção pela taxa Selic, conforme EC n.º 113/2021.".
Leia-se: "Em razão de tudo que fora exposto, julgo procedente a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de determinar que o Estado do Ceará efetue o pagamento do terço de férias sobre os 45 (quarenta e cinco) dias, respeitado o lustro prescricional aplicando aos servidores de cargos comissionados (ADMINISTRADOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO/ESCOLAR), a contar da data do ajuizamento da presente ação e os valores já pagos, acrescido de correção pela taxa Selic, conforme EC n.º 113/2021..".
Mantenho incólume o restante da decisão tal qual foi lançada.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
A Sejud Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
06/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87770123
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06/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:15
Conclusos para decisão
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13/04/2024 00:42
Decorrido prazo de NEWTON FONTENELE TEIXEIRA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:41
Decorrido prazo de NEWTON FONTENELE TEIXEIRA em 12/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2024. Documento: 82845589
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27/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2024. Documento: 82845589
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26/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 82845589
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26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 82845589
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25/03/2024 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82845589
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25/03/2024 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82845589
-
25/03/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:58
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79624322
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79624322
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19/02/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79624322
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15/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
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30/11/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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