TJCE - 3037459-37.2023.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 170835230
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08/09/2025 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 170835230
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3037459-37.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: SOUZA COMERCIO DE PETROLEO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pelo Município de Fortaleza em face de Souza Comercio de Petroleo e Servicos LTDA, no valor de R$ 1.270,45 (um mil, duzentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos) no ID 165356239. Bem como, cumprimento de sentença deflagrado por Souza Comercio de Petroleo e Servicos LTDA em face do Município de Fortaleza no valor de R$ 3.326,00 (três mil, trezentos e vinte e seis reais) no ID 165579798. As partes foram intimadas a emendar suas iniciais, apresentando os valores devidos devidamente atualizados (ID 166195774). O ente público apresentou sua planilha de cálculo emendada no ID 170297688, enquanto a Souza Comercio de Petroleo e Servicos LTDA juntou planilha de cálculos no ID 170382999. Sendo assim, determino a intimação da parte devedora, através de seu advogado, para pagar o valor atualizado da condenação, acrescido de custas, se houver, depositando-o em Juízo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento). Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação tudo nos termos do art. 523, parágrafo 1º e 3º do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se ainda, o Município de Fortaleza, via portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
05/09/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170835230
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05/09/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 166195774
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 166195774
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07/08/2025 15:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166195774
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06/08/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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21/07/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:47
Determinada a redistribuição dos autos
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17/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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16/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 162587494
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10/07/2025 08:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 162587494
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09/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162587494
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09/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:09
Processo Reativado
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21/05/2025 11:19
Juntada de decisão
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23/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
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28/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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20/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 02:46
Juntada de comunicação
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12/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87479830
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87479830
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31/05/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87479830
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31/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
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30/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 84555068
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84555068
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19/04/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84555068
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19/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/04/2024 00:04
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 22:13
Juntada de parecer
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13/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
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05/03/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 01:34
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 01/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77237475
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77237475
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19/12/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77237475
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19/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 08:41
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2023 11:42
Conclusos para decisão
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14/12/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73041933
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73041933
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06/12/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73041933
-
05/12/2023 08:03
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 21:55
Conclusos para decisão
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04/12/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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