TJCE - 3032901-22.2023.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:15
Juntada de comunicação
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12/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
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30/07/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:36
Decorrido prazo de CYRO CUNHA MELO FILHO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ERIKA GARCIA CUNHA MELO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:36
Decorrido prazo de BARBARA MORGANA DAMACENA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:36
Decorrido prazo de CYRO CUNHA MELO FILHO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ERIKA GARCIA CUNHA MELO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:36
Decorrido prazo de BARBARA MORGANA DAMACENA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 19:58
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2024. Documento: 87452603
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87452603
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 3032901-22.2023.8.06.0001 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] IMPETRANTE: CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA.
DELEGADO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e outros Trata-se de Embargos de Declaração oposto pelo requerente objetivando que se sane contradição e omissão de sentença, no que diz respeito a alegação de inadequação da via eleita e, ainda, a possibilidade de ser reconhecido o direito a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de ICMS - DIFAL. É o relatório.
DECIDO.
Como se sabe, os Embargos Declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, possuindo, assim, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Segundo o eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, consistem "em expediente de hermenêutica judicial ou interpretação judicial autêntica, porquanto engendrada pelo próprio produtor da dúvida, equivalendo a um pedido de esclarecimento".
Assim, a evidência do viés reformador dado aos aclaratórios de id. 84361227 impede, à luz da disciplina dada pelo art. 1.022 do CPC ao recurso, seu conhecimento.
Desconheço, portanto, a irresignação.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
05/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87452603
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05/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
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29/05/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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30/04/2024 01:31
Decorrido prazo de CYRO CUNHA MELO FILHO em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 80997229
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 80997229
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04/04/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80997229
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04/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:00
Denegada a Segurança a CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ: 19.***.***/0001-29 (IMPETRANTE)
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11/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ERIKA GARCIA CUNHA MELO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ANDRE MONTENEGRO BERTOLINO em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:01
Decorrido prazo de DELEGADO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2023 01:14
Decorrido prazo de CYRO CUNHA MELO FILHO em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 22:15
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70322580
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70322580
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70322580
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10/10/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/10/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70322580
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70322580
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70322580
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09/10/2023 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70322580
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09/10/2023 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70322580
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09/10/2023 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70322580
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09/10/2023 21:37
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 21:37
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 17:14
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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